É falsa a informação constante de vídeo que circula na internet a respeito do custeio da viagem de ministros do STF a Nova York para participar da conferência do Lide Brazil Conference. O material atribui erroneamente o custeio da viagem ao STF, quando na verdade não houve custo algum para os cofres públicos.
O Contrato 54/22 exibido no vídeo, vigente desde setembro deste ano e com validade de um ano com possibilidade de prorrogação, refere-se à prestação de serviços de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais firmado pelo STF com a empresa Orleans Viagens e Turismo Ltda. após realização de pregão eletrônico.
Ocorre que este contrato destina-se exclusivamente ao custeio de viagens para representação institucional, já que norma interna do STF (Resolução 664/20) estabelece que a concessão de passagens e diárias está condicionada à prática de ato ou o exercício das atribuições do cargo ocupado pelo beneficiário.
O texto foi publicado em um blog desconhecido e reproduzido via WhatsApp e em diversas postagens no Twitter e outras redes. O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em sites não confiáveis e com informações alarmistas.
Informações: STF.