Migalhas Quentes

Pode liberar empregados para ver o Brasil na Copa? Advogada explica

De acordo com advogada, a administração pública já publicou portaria nesse sentido, mas na iniciativa privada tudo dependerá do entendimento do empregador.

19/11/2022

A Copa do Mundo FIFA 2022 está chegando e, com ela, também o questionamento se as empresas podem ou não liberar os seus empregados durante os jogos, especialmente aqueles em que a seleção brasileira vai participar. As dúvidas são mais frequentes porque os três primeiros jogos do Brasil na competição caem em dias úteis e horário comercial.

A sócia do Cescon Barrieu Advogados na área trabalhista, Viviane de Azevedo Rodrigues, apresentou alguns esclarecimentos nesse sentido. Em relação aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o ministério do Trabalho e Previdência editou a portaria 9.763/22, com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da seleção.

Especialista explica se empresas podem liberar os empregados para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo.(Imagem: FreePik)

A advogada analisa que, segundo o texto, desde que assegurada a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais, os funcionários poderão ser liberados do trabalho nas seguintes condições:

A especialista ainda afirma que, “as horas do expediente que forem suspensas devem ser repostas pelo trabalhador, seja mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, seja pela realização das entregas pactuadas no plano de trabalho do servidor, sob pena de desconto da remuneração do trabalhador.”

De acordo com Viviane, na iniciativa privada, porém, a portaria não é aplicável aos empregados regidos pelo regime da CLT, aos estagiários e trabalhadores autônomos, e não há legislação específica nesse sentido, afirma a especialista. Ademais, para ela a liberação dos empregados depende da política interna do empregador que pode exigir ou liberar o trabalho, conforme sua conveniência.

“Havendo liberação do trabalho, as horas não trabalhadas podem ser consideradas como licença remunerada ou como horas a serem compensadas no mesmo mês ou através de banco de horas, se esses sistemas de compensação forem adotados pela empresa. Alguns empregadores podem optar por não suspender o expediente, mas permitir que os empregados assistam os jogos no próprio estabelecimento empresarial, período que será considerado como de trabalho efetivo.”

Ela também esclarece que, caso o empregador opte por exigir o trabalho do empregado, restará ao trabalhador acatar a ordem da empresa, sob pena de aplicação de sanções disciplinares.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Copa do Mundo: Dispensa de empregados é facultativa, explica advogado

15/11/2022
Migalhas de Peso

Dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo é feriado?

8/11/2022
Migalhas de Peso

Dispensa de funcionários durante a Copa do Mundo

4/11/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024