A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura, ao usuário de serviços de telecomunicações, o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing. Pelo texto, ele deverá inscrever-se em cadastro nacional telefônico de proibição de oferta.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda, ao PL 8195/17, de autoria do ex-deputado Heuler Cruvinel.
O projeto original criava o cadastro nacional para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e de mensagens instantâneas, atribuindo ao Procon a competência para implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro. Esse trecho foi modificado pela Comissão de Defesa do Consumidor, que atribuiu às operadoras telefônicas a responsabilidade pela gestão do sistema.
No entanto, na avaliação de Luis Miranda, essa mudança cria um encargo desproporcional ao setor de telecomunicações.
“Nesse sentido, uma saída seria a criação de um cadastro operado pelo Estado, em especial pela União, de modo que o cidadão possa se cadastrar em uma plataforma centralizada.”
Atualmente, já existe o site "não me perturbe", implementado pela Anatel, que permite ao usuário se inscrever para evitar as chamadas de telemarketing de dois tipos de empresas: as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet) e as instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Já o cadastro previsto no projeto terá alcance mais amplo, valendo para todo tipo de oferta ao consumidor.
Pelo texto de Miranda, o anunciante não poderá contatar o consumidor cujo número esteja inscrito no cadastro há mais de 30 dias, diretamente ou por meio de terceiros. A inscrição no cadastro tem validade de um ano e pode ser renovada sucessivas vezes, conforme a intenção do consumidor.
Regulamentação do telemarketing
O relator também optou por incluir em seu parecer regras que precisam ser cumpridas pelo telemarketing para que o serviço não seja considerado abusivo, entre elas:
- Limitações do serviço por horário: entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira; entre 10h e 16h, aos sábados.
- Vedações ao anunciante: realizar contato com consumidor para oferecer produtos ou serviços por este cancelados, pelo prazo de 6 meses após o encerramento do contrato; reiterar, pelo prazo de 60 dias, a mesma oferta de produto ou serviço, por meio de contato telefônico, a consumidor que já a tenha recusado; e utilizar pesquisa, sorteio ou serviço similar como pretexto quando o verdadeiro objetivo for a venda.
O texto aprovado pela comissão inclui as novas regras no Código de Defesa do Consumidor.
Informações: Agência Câmara de Notícias