Migalhas Quentes

Caixa indenizará cliente que teve saques fraudulentos em sua conta

Segundo juíza, a responsabilidade civil das instituições financeiras por danos causados aos seus clientes é de natureza objetiva.

19/11/2022

A juíza de Direito Luciane Aparecida Fernandes Ramos, da 1ª vara de São Paulo/SP, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar cliente que teve R$ 3 mil subtraído de sua conta de maneira fraudulenta. O valor equivalia ao valor de auxílios emergenciais, com cunho alimentar.

A instituição bancária se posicionou contra a acusação, alegando não ter ocorrido fraude, já que as transações realizadas em nome do homem só podem ser realizadas mediante uso de cartão de crédito e senha.

A magistrada ressaltou que, de acordo com o art. 927 do Código Civil, as instituições financeiras respondem independentemente de culpa, pelos danos causados em decorrência do exercício de sua atividade. Portanto, segundo a juíza, a responsabilidade civil das instituições financeiras por danos causados aos seus clientes é de natureza objetiva.

Caixa indenizará cliente que teve saques fraudulentos em sua conta.(Imagem: Freepik)

A magistrada, diante do conflito de versões e considerando que no caso afigura-se excessivamente dificultoso ao cliente produzir prova negativa, ao passo que a CEF, em razão de sua estrutura administrativa, teria condições de fazer prova de que o consumidor efetivamente efetuou as subtrações em questão, entendeu ser cabível a aplicação do artigo 373, §§ 1º e 2º, do CPC, razão pela qual inverteu o ônus de prova.

Para a magistrada, restou incontroverso o fato de o cliente não ter dado causa aos saques efetuados do auxílio emergencial.

"Não tendo a CEF afastado sua responsabilidade na ocorrência dos fatos, mostra a pretensão da parte autora na condenação da ré em reparar o dano material experimentado na devolução, ao autor dos valores indevidamente sacados."

Assim, definiu a magistrada, que a Caixa Econômica deverá indenizar a vítima em R$ 3 mil, valor com ajuste monetário desde a data em que foi realizado os saques fraudulentos. Também terá que paga R$ 8 mil por danos morais ao cliente.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua em favor do cliente.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça manda Caixa combater assédio moral e sexual a funcionários

27/10/2022
Migalhas Quentes

Caixa indenizará por não debitar parcela e negativar consumidor

13/8/2022
Migalhas Quentes

Justiça condena Caixa por transferência fraudulenta via Pix

12/6/2022
Migalhas Quentes

Caixa da CEF tem direito a intervalo de digitador previsto em acordo

5/6/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024