Após tentativas frustradas de localizar e penhorar bens de homem que deve a uma grande empresa do ramo de construção civil, a Justiça expediu ofícios à PF, ao Detran e às principais instituições financeiras determinando o bloqueio de cartões de crédito, apreensão de passaporte e CNH. Decisão é da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Em 1º grau, o juízo concluiu que "se o executado não tem como solver a dívida, também não há de ter recursos para viagens internacionais, manutenção de veículos automotores e assunção de novas obrigações a crédito”.
Na tentativa de suspender a execução, o homem recorreu ao 2º grau, mas teve o recurso negado por questão processual, visto que não houve impugnação de forma adequada, e que o direito de recorrer restou precluso. O ato judicial atacado é caracterizado como mero despacho de mero expediente, sendo, portanto, irrecorrível.
Pelas decisões, as restrições devem permanecer enquanto a dívida não for quitada.
O escritório EYS Sociedade de Advogados atua pela empresa. "A atuação da Justiça é fundamental para garantir que as leis sejam cumpridas também a favor de pessoas jurídicas, especialmente quando falamos de movimentação sustentável dos mercados financeiro e econômico do país”, afirmou Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca.
- Processo: 2196313-31.2022.8.26.0000
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