A juíza de Direito Lícia Pinto Fragoso Modesto, da 18ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, determinou que o plano de saúde Hapvida autorize a internação de paciente que está com a saúde prejudicada. A magistrada considerou o perigo na demora, por estar em perigo a vida e a saúde do homem.
O paciente, beneficiário do plano de saúde e em dia com o seu pagamento, solicitou sua internação, por recomendação de sua equipe médica e teve o pedido recusado pela operadora do plano de saúde.
Ao decidir, a juíza observou relatório médico discriminado da atual situação do paciente e comprovação de relação jurídica material estabelecida entre as partes. Assim, considerou que mostram-se aparentemente verdadeiras as razões suscitadas.
A magistrada ressaltou que aplica-se ao caso a lei 9.656/98, que em seu art. 35-C, obriga que os planos de saúde a arquem com as despesas integrais do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
"No caso em tela, apresenta-se inconcusso o perigo na demorado provimento jurisdicional, porquanto em periclitação a vida e a saúde do Autor, o qual, conforme laudos médicos às carreados aos autos, encontra-se com a saúde prejudicada, restando comprometida irremediavelmente a sua qualidade de vida, daí porque inadiável e urgente, consoante relatório médico, a sua internação em hospital/clínica especializada."
Assim, foi deferida a tutela de urgência, para determinar ao plano de saúde que autorize o homem a ser submetido a internação em hospital conveniado e especializado, que forneça o tratamento necessário para que a sua saúde torne a ser plena.
A juíza estabeleceu multa mensal de R$ 1,5 mil para cada descumprimento, a fim de que sejam adotadas todas as medidas cabíveis.
O advogado Bruno Frederico Ramos de Araujo, do escritório Guedes & Ramos Advogados Associados, atua em favor do paciente.
- Processo: 8160991-24.2022.8.05.0001
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