Migalhas Quentes

Empresa de pagamento não indenizará cliente vítima de golpe do boleto

Juiz não verificou conduta da empresa que tenha causado danos à autora, visto que o golpe foi praticado por terceiro.

6/11/2022

Sem prova de conduta ilícita, empresa de pagamento não vai ter de indenizar empresa que caiu em golpe do boleto. Assim decidiu o juiz de Direito Rosselberto Himenes, 7ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas.

A empresa de empreendimentos ingressou com ação contra empresa de pagamentos alegando que precisou realizar a atualização de boleto vencido. Algum tempo depois, recebeu cobrança informando que o pagamento não foi identificado, quando percebeu que havia sido vítima de fraude dentro do site da empresa ré. Diz que buscou solução administrativa, mas não obteve êxito. Na ação, pediu o valor desembolsado em dobro, bem como indenização por dano moral.

Empresa não indenizará cliente que caiu em fraude em boleto.(Imagem: Freepik)

Mas o juiz não verificou qualquer conduta da empresa de pagamentos que tenha causado dano à autora. “É incontroverso que o golpe foi praticado por terceiro, não havendo qualquer indício de negligência pelos Requeridos."

“A fraude poderia ter sido facilmente detectada pela requerente, sendo públicos e notórios os cuidados exigidos ao realizar transações pela internet, uma vez que constava expressamente no boleto original, o site para retirada da 2ª via de pagamento do boleto."

O magistrado afirmou que o site acessado pela autora é diverso do indicado no boleto original para emissão de segunda via. Assim, sem nexo de causalidade entre a conduta e os fatos, porque não foi demonstrado que o boleto foi emitido pelo site verdadeiro da empresa de pegamentos, os pedidos foram julgados improcedentes.

"Restou comprovado que, além de não haver conduta ilícita a ser atribuída as Requeridas, o dano sofrido pela Requerente decorreu de culpa exclusiva de terceiro, o que conduz à improcedência dos pedidos iniciais.”

A parte autora deverá arcar com despesas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pela empresa de pagamentos.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar consumidora que caiu no "golpe do boleto"

16/6/2022
Migalhas Quentes

Consumidor pode ser considerado culpado em caso de golpe de boleto

29/4/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024