A 4ª câmara Criminal do TJ/PE determinou que autoridade efetive o recolhimento do mandado de prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura, de paciente que teve prisão preventiva revogada há três anos.
Os advogados alegaram que o paciente, acusado de furto mediante fraude e associação criminosa, está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a autoridade coatora revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, sem, no entanto, recolher o respectivo mandado de prisão.
O juízo apontado coator relatou que a prisão preventiva do paciente foi revogada no dia 09 de julho de 2019, ocasião em que foi ordenada a expedição de ofício à delegacia de capturas, requisitando a devolução do mandado de prisão imediatamente.
Ao analisar ocaso, o relator, desembargador Marco Antônio Cabral Maggi, ressaltou que uma vez revogada a prisão preventiva, não mais se justifica a condição do mandado de prisão em aberto.
"Nesse cenário, sem maiores delongas, da análise dos documentos acostados pelos impetrantes e das informações prestadas pela autoridade coatora, verifica-se que houve a expedição do alvará de soltura, mas o mandado de prisão não foi devidamente recolhido."
Diante disso, concedeu a ordem para determinar à autoridade que efetive o recolhimento do mandado de prisão emitido em desfavor do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso.
O escritório Rodrigo Trindade Advocacia atua no caso.
- Processo: 0014392-91.2022.8.17.9000
Veja a decisão.