Migalhas Quentes

STF volta a julgar pedido para suspender paralisação do Fundo Amazônia

Até o momento, a relatora, ministra Rosa Weber e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram.

26/10/2022

Nesta quarta-feira, 26, o STF retomou julgamento de ação que alega falta de atuação da União quanto à "adoção de providência de índole administrativa" para suspender a paralisação do Fundo Amazônia. 

Na primeira sessão anterior ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR. Na segunda sessão, a relatora proferiu parte de seu voto. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.

Nesta tarde, a relatora finalizou seu voto no sentido de determinar que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia. O ministro André Mendonça acompanhou a relatora. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento ao considerar que as alterações são válidas. 

A análise foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 27. 

STF julga omissão da União na paralisação do Fundo Amazônia.(Imagem: Freepik)

O caso

A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o comitê técnico e o comitê orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.

As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.

Voto da relatora 

Nesta tarde, a ministra prosseguiu seu voto. S. Exa. destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade institucional de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental. No mais, asseverou que o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos.

Nesse sentido, votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original. No mais, determinou que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia.

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento ao pontuar que houve uma inversão da boa governança administrativa, uma vez que as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Divergência

Terceiro a votar, o ministro Nunes Marques divergiu da relatora ao considerar que as mudanças são lícitas. Em seu entendimento, o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo para alcançar resultados mais satisfatórios. Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos da ação. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF continua julgamento sobre paralisação do Fundo Amazônia

20/10/2022
Migalhas Quentes

STF reestabelece participação da sociedade civil em órgão ambientais

28/4/2022

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024