Nesta quarta-feira, 26, o STF retomou julgamento de ação que alega falta de atuação da União quanto à "adoção de providência de índole administrativa" para suspender a paralisação do Fundo Amazônia.
Na primeira sessão anterior ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR. Na segunda sessão, a relatora proferiu parte de seu voto. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.
Nesta tarde, a relatora finalizou seu voto no sentido de determinar que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia. O ministro André Mendonça acompanhou a relatora. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento ao considerar que as alterações são válidas.
A análise foi suspensa pelo adiantado da hora. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 27.
O caso
A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o comitê técnico e o comitê orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.
As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.
Voto da relatora
Nesta tarde, a ministra prosseguiu seu voto. S. Exa. destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade institucional de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental. No mais, asseverou que o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos.
Nesse sentido, votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original. No mais, determinou que a União, no prazo de 60 dias, adote as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia.
O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento ao pontuar que houve uma inversão da boa governança administrativa, uma vez que as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.
Divergência
Terceiro a votar, o ministro Nunes Marques divergiu da relatora ao considerar que as mudanças são lícitas. Em seu entendimento, o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo para alcançar resultados mais satisfatórios. Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos da ação.
- Processo: ADO 59