Migalhas Quentes

Candidatos eliminados em teste físico poderão permanecer em concurso

Magistrados consideraram violação ao princípio da isonomia e impossibilidade de conferência de repetições nos testes físicos realizados.

30/10/2022

Dois candidatos ao concurso público para provimento de cargos da carreira de agente de segurança penitenciário/policial penal de Minas Gerais que foram reprovados em testes físicos poderão permanecer no concurso.

Foram proferidas duas liminares: uma pela juíza de Direito Ivanete Jota de Almeida, da vara única da Comarca de Rio Preto/SP, e outra pelo juiz de Direito Rodrigo Melo Oliveira, da 1ª vara Cível da Comarca de Lavras/MG. 

Os dois candidatos ao Polícia Penal de Minas Gerais ganharam o direito de realizar novamente das provas de aptidão física.(Imagem: Freepik)

Calor excessivo

O concurso é regido pelo edital 2/2021. Um dos candidatos alegou que foi convocado para realizar o teste de aptidão física, e passou nas três primeiras fases. No entanto, em razão de demora no início da prova, e por condições meteorológicas - já havia claridade e calor excessivo -, afirma que ficou impossibilitado de completar a prova.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou a probabilidade do direito alegado. Ela destacou que o TRF já decidiu, anteriormente, que a demora no início da prova e a realização de teste sob forte calor e baixa umidade viola o princípio da isonomia.

Sendo assim, com fundamentos na quebra da isonomia, deferiu a tutela antecipada pra determinar a anulação da inaptidão do teste físico de corrida, de modo que o candidato possa participar das demais fases do concurso, sob pena de multa diária.  

Confira a decisão

Sem gravação

O segundo candidato também foi reprovado no teste de aptidão física, na modalidade de flexão abdominal. Eram exigidas no mínimo 31 repetições em 1 minuto, e o concorrente afirma que realizou mais repetições do que as exigidas. Mesmo assim, acabou reprovado, e não foi disponibilizada gravação para comprovação.

O magistrado considerou que, sem oportunizar ao candidato o acesso às imagens dos testes aplicados, possibilitando aferir a contagem do número de flexões realizadas, não se pode conferir legitimidade ao ato que o eliminou do certame. 

Assim, deferiu parcialmente a tutela de urgência, ordenando que o candidato tenha oportunidade de realizar uma nova participação nos testes físicos faltantes e, se aprovado, nas demais etapas do concurso.

Veja a segunda decisão

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua nos casos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PM absolvido em ação penal poderá retornar ao cargo

22/10/2022
Migalhas Quentes

Candidato eliminado em cotas seguirá em concurso na ampla concorrência

16/10/2022
Migalhas Quentes

Candidata PcD que não compareceu em exame médico seguirá em concurso

10/10/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024