Quem pode ajuizar uma ação coletiva no Brasil? A obra "Legitimidade para Agir nas Ações Coletivas" (Lumen Juris - 252p.), de autoria de João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados), tem por objetivo responder a esse questionamento e outros tantos temas polêmicos e atuais sobre a legitimidade para agir nas ações coletivas, tendo sempre a preocupação de abordar a jurisprudência atual, a literatura especializada, bem como a legislação.
Quem pode ajuizar uma ação coletiva no Brasil? O presente livro tem por objetivo responder a esse questionamento e outros tantos temas polêmicos e atuais sobre a legitimidade para agir nas ações coletivas, tendo sempre a preocupação de abordar a jurisprudência atual, a literatura especializada, bem como a legislação.
Estruturado em 4 capítulos, abordagens conceituais sobre ação coletiva, legitimidade ativa e interesses metaindividuais, passando pela análise histórica da legislação brasileira, até o exame detido sobre quem são os legitimados ativos, são temas enfrentados profundamente pelo autor.
A legitimidade para propositura de ações coletivas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Associações, Sindicatos, Partidos Políticos, Comunidades Indígenas, dentre outros, são enfrentadas no livro. Além disso, a obra está atualizada de acordo com a Lei n. 14.208/2021, que trata da federação partidária, e com a Lei n. 14.341/2022, que cuida das associações de Municípios, sujeitos que podem ser legitimados à propositura de ações coletivas.
Sobre o autor:
João Bosco Filho Advogados (João Bosco Filho Advogados) é Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes, Centro (2004). Mestrado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (2007). MBA Executivo em Gestão Empreendedora pela Universidade Federal Fluminense (2020). Professor de Direito Processual Civil, graduação e pós-graduação, da Universidade Estácio de Sá (desde 2006). Professor da graduação da Uniabeu (desde 2017). Professor da pós-graduação da UniLaSalle. Diretor Adjunto da Escola Superior de Advocacia da 1ª Subseção da OAB/RJ (triênio 2019/2021). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
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Ganhador:
- Pedro Basílio de Oliveira Pimentel, do RJ.
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