Nesta terça-feira, a 6ª turma do STJ, por unanimidade, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares do passageiro de um carro apreendido com drogas. O colegiado entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a prisão.
O motorista e o passageiro de um veículo foram presos em flagrante – e após preventivamente –, em razão da apreensão de 15kg de maconha no automóvel. Inconformada, a defesa do passageiro impetrou HC sustentando negativa de autoria, uma vez que "não há indícios razoáveis da prática do tráfico de drogas por parte do paciente, visto que apenas estava de carona com o corréu".
Ao votar, a ministra Laurita Vaz, relatora, afastou a alegação de negativa de autoria, pois “a droga apreendida supostamente foi encontrada no veículo em que o réu estavam”. No mais, a relatora asseverou que prisão preventiva do paciente foi suficientemente fundamentada, devido a gravidade da conduta de transferência da alta quantidade de drogas.
Segundo a votar, o ministro Sebastião Reis deu início a entendimento divergente ao entender que não há elementos que justifiquem a prisão preventiva. “Não estou absolvendo e nem afastando a autoridade, apenas entendo que no caso não há elementos que justifiquem a prisão”, afirmou.
O ministro Rogerio Schietti, ao acompanhar entendimento divergente, afirmou que, no caso, “não houve uma outra evidência que conectasse o agravante ao crime e esta é uma dúvida que pode trazer consequências muito negativas”.
Após debate sobre o caso, a relatora propôs a substituição da prisão preventiva do passageiro por medidas cautelares. O coelgiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: HC 776.112