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STJ: Mantida extinção de ação de improbidade após acordo de leniência

Ministra não conheceu de recurso de sociedade de economia mista que pretendia discutir os efeitos da homologação de acordos de leniência.

25/10/2022

Ministra Regina Helena Costa, em decisão monocrática, não conheceu de recurso que buscava reverter decisão do TRF da 4ª região, a qual extinguiu ação por ato de improbidade administrativa movida contra empresa que firmou acordo de leniência.

O recurso foi impetrado por sociedade de economia mista que pretendia discutir os efeitos da homologação de acordos de leniência sobre as ações por ato de improbidade administrativa e os co-legitimados não signatários do termo.

Mas, para a ministra, o recurso não reuniu condições mínimas de admissibilidade na Corte Superior.

Ministra Regina Helena não conhece de recurso e fica mantida extinção de ação de improbidade contra empresa que fez acordo de leniência.(Imagem: Sandra Fado)

Com a decisão, ficou mantido acórdão da Corte Regional, em que se decidiu que os acordos de leniência extinguem as ações com resolução de mérito, conforme artigo 487, III, "b" do CPC.

O acórdão recorrido havia reconhecido que a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.

A empresa de engenharia foi defendida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados.

O processo tramita em segredo de justiça.

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