Ministra Regina Helena Costa, em decisão monocrática, não conheceu de recurso que buscava reverter decisão do TRF da 4ª região, a qual extinguiu ação por ato de improbidade administrativa movida contra empresa que firmou acordo de leniência.
O recurso foi impetrado por sociedade de economia mista que pretendia discutir os efeitos da homologação de acordos de leniência sobre as ações por ato de improbidade administrativa e os co-legitimados não signatários do termo.
Mas, para a ministra, o recurso não reuniu condições mínimas de admissibilidade na Corte Superior.
Com a decisão, ficou mantido acórdão da Corte Regional, em que se decidiu que os acordos de leniência extinguem as ações com resolução de mérito, conforme artigo 487, III, "b" do CPC.
O acórdão recorrido havia reconhecido que a permanência do litígio entre os co-legitimados e as empresas lenientes viola a segurança jurídica e a confiança legítima depositada na Administração Pública, afastando futuros potenciais interessados em colaborar para a elucidação de fatos de interesse da sociedade.
A empresa de engenharia foi defendida pelos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal e Marcelo Augusto Puzone Gonçalves, do escritório Tojal | Renault Advogados.
O processo tramita em segredo de justiça.
- Processo: Resp 2.026.248