Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por cobrança dupla de compra em aplicativo

Para TJ/DF, fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.

23/10/2022

A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia e uma empresa de delivery por duplicidade de cobrança de compra realizada por meio do aplicativo. Ao manter a sentença, a turma observou que a fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados de forma indevida.

Consta no processo que a autora realizou compras de supermercado por meio do aplicativo Uber Eats e que, após a efetivação da compra, houve correção de 16 centavos. A autora conta que, ao invés de cobrar apenas o valor que não havia sido pago, a ré cobrou novamente o valor total da compra. De acordo com a consumidora, foi debitado no cartão de crédito o valor de R$ 1,3 mil.

A autora diz que, ao solicitar o estorno à Uber, foi informada que a devolução poderia demorar duas faturas para ser processada. No entando, segundo ela, o estorno não ocorreu. Sendop assim, solicitou que as rés sejam condenadas a pagar em dobro do valor debitado de forma indevida e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

Em 1ª instância, as empresas foram condenadass a indenizarem a consumidora pelos danos morais e materiais. A Uber Eats recorreu sob o argumento de que não houve cobrança indevida. Explicou que houve uma pré-autorização, que é uma cobrança temporária sujeita a estorno.

Informou, ainda, que a responsabilidade pela devolução do valor é da instituição financeira e defende que não há dano moral a ser indenizado.

Consumidora será indenizada por cobrança dupla de compra em aplicativo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a turma observou que ficou demonstrado que houve desconto em duplicidade e que a ré não comprovou que houve o estorno ou a determinação administrativa para que fosse processado.

O colegiado observou, ainda, que “a relação jurídica foi estabelecida diretamente entre a consumidora e a Uber” e que, ao contrário do que alega a ré, não houve culpa exclusiva de terceiro.

A pessoa física realiza a compra diretamente no aplicativo da Uber e o desconto vem com o nome da própria empresa. Assim, pela teoria da aparência, a fornecedora do serviço é responsável por eventuais cobranças em duplicidade ou falhas na devolução de valores cobrados indevidamente.

A turma lembrou que, no caso, a própria fornecedora reconheceu que o primeiro desconto deveria ser uma cobrança temporária, porém não comprovou o estorno do valor debitado indevidamente. Não houve, portanto, justificativa para o desconto em duplicidade da compra. Não se trata de engano justificável.

No entendimento do colegiado, além de devolver em dobro o valor pago em excesso, as rés devem indenizar a autora a título de danos morais.

Houve evidente sentimento de frustração e revolta com toda a situação vivida pela autora, que sofreu cobrança indevida quando pretendia realizar uma mera compra de supermercado. Além disso, precisou recorrer ao judiciário para solucionar o problema – que poderia ter sido facilmente resolvido administrativamente pelo fornecedor.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou as rés a pagar a autora R$ 2 mil a título de danos morais. As rés terão ainda que realizar o pagamento do montante debitado no valor de R$ 518, em dobro, a título de danos materiais.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Cobrança indevida no CDC - Todos os direitos dos consumidores

18/1/2021
Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado pelo Beach Park por alegada cobrança em duplicidade

18/4/2016
Migalhas Quentes

STJ estabelecerá se há dano moral por mera cobrança indevida em fatura de cartão de crédito

3/12/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024