A CNT - Confederação Nacional do Transporte pediu ao STF a concessão de medida cautelar para suspender parte da lei que altera as regras para o pagamento do auxílio-alimentação. Para a confederação, a mudança interfere na negociação entre particulares e na livre concorrência entre empregadores e empresas que fornecem o vale-alimentação.A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Para questionar parte da lei 14.442/22, a CNT ajuizou a ADIn 7.248, pedindo, também, a suspensão do art. 175 do decreto 10.854/21, que institui o programa permanente de consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas.
O principal ponto questionado é o que impede o empregador de exigir ou receber deságio ou descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora do vale-alimentação. Além disso, não pode negociar prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores repassados aos trabalhadores.
Segundo a CNT, apesar das boas intenções, a lei impõe “severos limites” para que as empresas negociem descontos ou outras facilidades na contratação da prestadora do serviço do auxílio-alimentação.
Outro argumento é o de desestabilização na concorrência, pois os empregadores não poderão se valer da grande quantidade de empregos que oferecem como atrativo para forçar uma redução dos preços desse serviço.
Assim, a CNT considera que as alterações promovidas violam o livre exercício da atividade econômica, protegido pelo art. 170 da Constituição Federal.
No pedido de liminar, a confederação alega que várias empresas de transporte estão em período de renovação contratual com as fornecedoras e que a impossibilidade de negociação causará um prejuízo milionário ao setor.
Informações: STF.