Nesta quinta-feira, 13, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou o encaminhamento para a Justiça Federal a notícia-crime contra ex-ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. S. Exa. reconheceu a incompetência do Supremo por entender que, atualmente, a candidata não é titular de nenhum mandato e, também, não exerce qualquer outro cargo ou função que justifique o foro privilegiado.
Entenda
O Grupo Prerrogativas, coletivo formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, pediu providências ao STF e à PGR sobre declarações de Damares Alves em um ato de campanha do presidente Jair Bolsonaro.
A ex-ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos afirmou, durante culto no último sábado, que crianças na Ilha de Marajó/PA são traficadas e têm seus dentes "arrancados pra elas não morderem na hora do sexo oral", além de só comerem "comida pastosa para o intestino ficar livre para a hora do sexo anal".
"Nós temos imagens de crianças nossas, brasileiras, de 4 anos, 3 anos, que quando cruzam as fronteiras, sequestradas, os seus dentinhos são arrancados para elas não morderem na hora do sexo oral. Nós descobrimos que essas crianças comem comida pastosa para o intestino ficar livre para a hora do sexo anal. Bolsonaro disse nós vamos atrás de todas elas e o inferno se levantou contra esse homem. A guerra contra Bolsonaro que a imprensa, o Supremo e o Congresso levantou, acreditem, não é uma guerra política. É uma guerra espiritual. [...] Eu descobri que nos últimos sete anos explodiu o número de estupros de recém-nascidos, nós temos imagens, lá no ministério, de crianças de oito dias sendo estupradas, nós descobrimos que um vídeo de estupro de crianças custa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil."
Segundo o Prerrô, sob todos os ângulos que se possa analisar, a situação é absurda e os fatos reclamam a devida apuração. Por outro lado, o grupo não descarta a possibilidade das falas de Damares não passarem de "mentiras deslavadas com objetivo de alimentar discursos de ódio e tumultuar o processo eleitoral", razão pela qual deve ser intimada a apresentar provas do que alegou e listar as pessoas que no momento oportuno tomaram conhecimento desses fatos.
Leia a íntegra da inicial.
Prerrogativa de função
Ao analisar o caso, o ministro explicou que este regime jurídico especial de prerrogativa de função não é outorgado à pessoa, mas sim àquele que exerce função ou cargo público de destaque. “A competência do STF somente se instaura quando estiverem presentes os requisitos objetivos e subjetivos fixados no referido julgado”, pontuou.
No caso, S. Exa. pontuou que Damares, atualmente, não é titular de nenhum mandato nem exerce qualquer outro cargo ou função que justifique o foro privilegiado. Assim, destacou que a candidata não se encontra no rol daqueles que detém o chamado "foro por prerrogativa de função" perante o STF, por não estar (mais) enquadrada em nenhum dos citados dispositivos constitucionais.
Assim, o ministro ressaltou que como a ex-ministra de Estado não ostenta a condição de autoridade detentora de foro perante o STF, não cabe a Corte "determinar a instauração de investigação e, muito menos, para ordenar medidas cautelares nos moldes pretendidos pelos requerentes".
Nesse sentido, diante da incompetência do STF para julgar o caso, determinou o encaminhamento da notícia-crime para a Justiça Federal competente. A decisão frisou que caberá ao juiz federal competente ouvir os órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na representação.
- Processo: Pet 10.628
Leia a decisão.