A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão da 1ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP que manteve multa de R$ 308 mil aplicada pelo Procon do município a empresa de telefonia.
De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não contratados. Foi lavrada multa dada a constatação de que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores.
Para o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, “não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”.
O magistrado destacou também que foi correta a conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.
Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
- Processo: 1002112-08.2021.8.26.0577
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.