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TJ/SP mantém condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro

Criminoso ligou para família solicitando resgate.

28/9/2022

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por extorsão e furto qualificado. A pena foi fixada em oito anos, dois meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu arrombou uma residência enquanto os moradores não estavam. Foram levados um cachorro da raça Yorkshire, eletrônicos, perfumes, roupas e dinheiro, além de alimentos e bebidas.

Dois dias depois, ligou para a família solicitando R$ 950 em troca do animal. As vítimas concordaram em pagar o valor e, logo após a entrega, quando o acusado voltava para o seu veículo, acionaram a polícia.

Para o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, “a prova dos autos apurou, de maneira induvidosa, que o réu realmente praticou o furto e a extorsão a ele irrogados na denúncia”, inclusive com ameaça às vítimas para que não comunicassem o fato à polícia, já que ele conhecia o lugar onde moravam.

“A reincidência, como os antecedentes criminais do apelante, revelam maior reprovabilidade”, afirmou o magistrado, dizendo também que “as condenações anteriores e definitivas não foram suficientes para frear seus impulsos antissociais, de modo a não autorizar a imposição de regime prisional mais brando”.

TJ/SP mantém condenação de homem que invadiu casa e furtou cachorro.(Imagem: Pexels)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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