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STJ mantém redução de pena de homem pego com 9kg de maconha

5ª turma aplicou a redução prevista para o tráfico privilegiado.

27/9/2022

Na manhã desta terça-feira, 27, a 5ª turma do STJ manteve decisão do ministro João Otávio de Noronha que aplicou a redução prevista para o tráfico privilegiado no cálculo da pena de condenado pela posse de nove quilos de maconha. Colegiado negou provimento ao recurso do MPF.

Na monocrática, Noronha considerou que não houve adequada motivação para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei 11.343/06, também conhecida como tráfico privilegiado, “instituto criado para beneficiar aquele que ainda não se encontra mergulhado nessa atividade ilícita”.

“Sua utilização permite o abrandamento de uma padronização severa (provocada pela exasperação da pena-base fundada no art. 42 da Lei n. 11.343/2006), favorecendo o traficante eventual, sem grande envolvimento com o mundo criminoso.”

Na ocasião, o ministro destacou, ainda, que inquéritos policiais e/ou ações penais em curso não constituem fundamento idôneo para provocar o afastamento do tráfico privilegiado, sob pena de agressão ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.

Desta decisão houve recurso do MPF, analisado na manhã de hoje.

Noronha negou provimento ao agravo regimental e foi acompanhado pela turma.

STJ mantém redução de pena de homem pego com 9kg de maconha.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

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