Uma moradora de Criciúma/SC comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, deparou-se com um fio de cabelo no meio do alimento. A mulher então enviou o produto à vigilância sanitária, que certificou a existência do fio. Após confirmação, a consumidora ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes.
A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada. A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que, para a configuração do dano moral, deveriam ter sido provados a ingestão do alimento e o prejuízo à saúde.
No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto.
“Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.”
A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório, por isso, segundo ela, “a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos”.
Assim, depois de uma análise minuciosa do CDC, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
- Processo: 0301577-70.2019.8.24.0020
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.