O juiz de Direito Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª vara Cível de Maceió/AL, deferiu liminar e determinou que tutora adote as providências imediatas para que seus dois cachorros interrompam “a emissão de sons e ruídos”, de forma a não incomodar os vizinhos.
A ação foi proposta pelo condomínio residencial em face da tutora e da proprietária do imóvel. O autor alega que a mulher possui dois cachorros que constantemente perturbam o sossego dos vizinhos, na medida em que os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido.
Sustenta, ainda, que já foram tomadas diversas tentativas de resolução extrajudicial do conflito, tais como notificação e multa, contudo, sem êxito.
Ao analisar o caso de forma preliminar, o juiz considerou que a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável.
Assim sendo, acatou o pedido do condomínio:
“Posto isso, DEFIRO o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (...) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos.”
- Processo: 0728094-14.2022.8.02.0001
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