A juíza de Direito Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP deferiu liminar e limitou ao percentual de 30% os descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta de uma mulher. A magistrada concluiu que a soma dos descontos realizados pelo banco compromete o sustento da cliente e de sua família.
Na Justiça, o consumidora alegou que firmou contrato de empréstimo com uma instituição financeira. Narrou, contudo, que os valores descontados atingem montante superior ao seu salário. Nesse sentido, pleiteou que os descontos não sejam superiores a 30% de seus vencimentos.
Para a magistrada, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu.
No mais, a magistrada asseverou que a soma dos descontos realizados pelo banco compromete o sustento da consumidora e de sua família. “Impõe-se a preservação de parte suficiente de seus vencimentos, capaz de suprir as suas necessidades, e de sua família, referente à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte etc”, concluiu.
Diante disso, entendeu ser plausível a limitação dos descontos efetuados em folha de pagamento.
Assim, determinou que o banco limite os descontos realizados em folha de pagamento a 30% da remuneração líquida da cliente.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 1016920-51.2022.8.26.0005
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