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Loja indenizará consumidor pelo envio abusivo de spam por e-mail e SMS

No caso, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da loja e, mesmo, os envios excessivos não pararam.

18/9/2022

O juiz de Direito Fernando de Oliveira Mello, da 12ª vara Cível de Santos/SP, condenou uma loja de roupas a indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por remessa abusiva de spams, enviada por e-mail e SMS.

Um homem interpôs ação contra a loja, alegando que desde 2020, o estabelecimento passou a remeter incessantes mensagens publicitárias a seu endereço eletrônico, causando-lhe transtornos. Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a loja não parou de enviar as mensagens, passando a enviar também por SMS.

Portanto, o consumidor pediu na Justiça que o estabelecimento descadastre de sua base de dados o endereço eletrônico, bem como não envie mensagens. Pediu, ainda, condenação a indenização por danos morais.

A loja foi citada, mas não apresentou resposta. O magistrado, então, entendeu a necessidade de julgamento antecipado, por ter ocorrido a revelia.

“A ação deve ser julgada parcialmente procedente. A ré, devidamente citada, não contestou o pedido, tornando-se revel.”

Como consequência da revelia, discorre o juiz, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, notadamente no que toca à alegação de remessa abusiva de mensagens publicitárias (spam), ainda após diversas solicitações para cessação.

Além disso, de acordo com os autos, o consumidor comprovou o recebimento de uma infinidade de mensagens de cunho publicitário da loja. Mesmo após o deferimento da tutela e intimação pessoal que cessasse o envio das mensagens, a loja persistiu em sua conduta, segundo o magistrado, denotando postura abusiva.

"Com efeito, o envio incessante de mensagens originadas pela ré, com conteúdo de propagandas, é prática que acaba por infringir a norma do art. 6º, IV, do CDC, eis que a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva."

Loja indenizará consumidor pelo envio abusivo de spam por e-mail e SMS.(Imagem: Pexels)

Para o juiz, no caso em questão, a ilicitude é ainda mais explícita, pois além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento do estabelecimento.

Ao analisar a possibilidade de dano moral, o magistrado reconheceu que a conduta da loja "em muito ultrapassou os limites do que se consideram vicissitudes e aborrecimentos do cotidiano, causando abalo à integridade psíquica do requerente".

Dessa maneira, considerando que comportamento da loja representou afronta aos direitos de personalidade do consumidor, viu caracterizado o dano moral.

Com base nos fatos, o juiz concedeu liminar para determinar que a loja de roupas descadastre o endereço eletrônico do autor de sua base de dados, não mais envie mensagens publicitárias ao e-mail ou ao telefone do autor, e, além disso, pague indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso.

Veja a decisão.

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