O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o desbloqueio das contas bancárias de oito empresários investigados por, supostamente, integrar esquema de financiamento de atos antidemocráticos durante o feriado nacional da Independência. A decisão se deu na petição 10.543.
Os empresários são Luciano Hang, Afrânio Barreira Filho, José Isaac Peres, José Koury Junior, Ivan Wrobel, Marco Aurelio Raymundo, Luiz André Tissot e Meyer Joseph Nigri. Segundo o ministro, passado o feriado de 7/9 e afastado o sigilo bancário dos investigados, que permitirá aprofundar a apuração, não é mais necessária a manutenção do bloqueio das contas.
Medida urgente
Na decisão, o ministro destacou que os empresários, em trocas de mensagens pelo WhatsApp, declararam expressamente a intenção de desestabilizar as instituições democráticas, com ameaça à segurança dos ministros do STF. A conduta atenta contra a independência do Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito, em descompasso com o princípio da liberdade de expressão.
Segundo o relator, o bloqueio das contas bancárias foi medida adequada e urgente, diante dos indícios da atuação dos empresários para fornecer recursos para fins escusos nos atos do 7 de setembro. As condutas verificadas podem configurar os crimes de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
- Processo: Pet 10.543
Consulte a decisão.
Informações: STF.