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PL altera regras do processamento de recursos na Justiça do Trabalho

Segundo deputada autora, o objetivo do projeto é tornar o processo trabalhista mais ágil, reduzindo o tempo de análise de recursos e desestimulando o excesso de demandas.

17/9/2022

Um projeto de lei em tramitação na Câmara altera regras do sistema recursal da Justiça do Trabalho para estabelecer que a admissibilidade do recurso, atualmente a cargo dos juízes de 1º instância, passará a ser realizada pelo próprio tribunal.

O PL 1.924/22 também admite que o relator dos recursos determine a produção de provas no processo.

Autora do projeto, a deputada Soraya Santos argumenta que a iniciativa aproveitará sugestões de desembargadores, juízes e pesquisadores da Justiça do Trabalho.

"Na via recursal ordinária, é preciso outorgar ao relator maior liberdade de apreciação e, ao mesmo tempo, garantir o contraditório e a ampla defesa, eliminando-se o inútil juízo de admissibilidade inicial."

Segundo a parlamentar, o objetivo do projeto é tornar o processo trabalhista mais ágil, reduzindo o tempo de análise de recursos e desestimulando o excesso de demandas. Soraya destaca ainda que muitas das alterações previstas para a CLT já constam no CPC.

PL atualiza regras do processamento de recursos na Justiça do Trabalho.(Imagem: FreePik)

Ainda, a deputada alega que uma das alterações pretende evitar que o agravo de petição, recurso cabível durante a execução trabalhista, seja utilizado simplesmente para adiar a execução da sentença.

"O agravo de petição demanda urgente atualização, pois tem sido palco de constantes e desnecessárias delongas na marcha processual, exatamente no momento em que o trabalhador, já detentor do título executivo, se vê submetido a mais uma demanda processual.”

Para desestimular o excesso de demandas, o projeto estabelece que, quando o órgão colegiado mantiver, em votação unânime, a decisão proferida pelo relator do processo no tribunal, a parte perdedora será condenada a pagar à parte vencedora multa fixada entre 1% e 10% do valor da causa.

Por fim, o texto prevê que, se o recorrente não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento integral do depósito ou o pagamento integral das custas, deverá fazê-lo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do recurso.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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