A Panini terá de indenizar a jogadora de futebol feminino Salome Ghyslaine, da Guiné Equatorial, por comercializar figurinhas do álbum da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2011 após o término do contrato de licenciamento. A decisão é do juiz de Direito Luís Eduardo Scarabelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri/SP.
Na ação, a atleta alegou que a Panini está violando o seu direito de imagem, por continuar vendendo figurinhas do livro ilustrado da Copa do Mundo na Alemanha, realizada em 2011, mesmo após o término do contrato de licenciamento, não tendo firmado acordo para que sua imagem fosse utilizada por tempo permanente e indefinido.
A empresa, em sua defesa, sustentou que os itens disponíveis se limitavam a encalhe e sobra de cromos da única tiragem da publicação, para atender às solicitações dos colecionadores.
Da análise dos autos, o juiz considerou fato incontroverso que as figurinhas com a imagem da jogadora continuam sendo comercializadas até os dias de hoje e que o contrato de licenciamento firmado tinha validade pré-determinada, até dezembro de 2011.
“De tal sorte, não há dúvidas de que as empresas requeridas descumpriram o negócio jurídico, quebrando o acordado, pois, pelo menos até o dia 29 de junho de 2021, continuavam vendendo figurinhas do referido álbum, utilizando-se indevidamente da imagem da autora para exploração com fins comerciais (fls. 38/45), ensejando assim a proteção conferida pelo ordenamento jurídico, no sentido de que ‘a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais’ (artigo 20, caput, do CC).”
Assim sendo, julgou o pedido parcialmente procedente para condenar a Panini a indenizar a jogadora em R$ 10 mil a título de danos morais.
- Processo: 1016873-19.2021.8.26.0068
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