Nesta terça-feira, 6, o CNJ, por unanimidade, acolheu pedido de providências para determinar a instauração de PAD e afastou do cargo o juiz do Trabalho substituto Marcos Scalercio acusado de assédio sexual contra advogadas, estagiárias, juízas, bacharéis e servidoras do TRT da 2ª região.
Relator do caso, corregedor Luis Felipe Salomão, afirmou que "está caracterizado que a apuração traz elementos indicativos de que o magistrado teria praticado atos atentatórios à dignidade sexual contra alunas e servidoras dos quadros de seu tribunal".
Entenda
Ao menos dez mulheres relatam terem sofrido assédio sexual por parte do juiz do Trabalho substituto Marcos Scalercio, do TRT da 2ª região, entre 2014 e 2020. O magistrado, que também dá aulas no Damásio, famoso cursinho preparatório para concursos e OAB, é acusado de beijos e agarrões à força, pedido de fotos e assédio na webcam.
Os episódios de assédio teriam ocorrido dentro do gabinete do magistrado, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, e em cafeteria próxima ao cursinho. Outras vítimas teriam relatado assédio por meio de redes sociais.
Três dessas mulheres procuraram a ONG Mee Too, que oferece assistência jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência sexual. A instituição levou as acusações à Justiça.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Elementos indicativos
Ao votar, o corregedor Luis Felipe Salomão, relator do caso, relembrou que houve âmbito do TRT da 2ª região arquivamento sumário da apuração preliminar sobre o caso. A decisão veio submetida à análise do CNJ.
No entendimento do ministro, os indícios são “muito reveladores” sobre uma possível infração disciplinar atribuída ao magistrado.
“O arquivamento promovido pela corregedoria local teria detectado a ausência de elementos para justificar a instauração do PAD. No entanto, está caracterizado que a apuração traz elementos indicativos de que o magistrado teria praticado atos atentatórios à dignidade sexual contra alunas e servidoras dos quadros de seu tribunal, em condutas de assédio e importunação sexual em ambiente público e privado.”
No mais, Salomão afirmou que o juiz descumpriu o código de ética da magistratura e, também, o art. 35, inciso 8 da lei orgânica da magistratura nacional, que constituí como dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Por fim, o relator acolheu pedido de providências para instaurar PAD contra Marcos Scalercio e propôs o afastamento cautelar do magistrado.
Os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o relator. Apenas a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva não votou, por se declarar impedida no caso.
- Pedido de providências: 0000682-47.2021.2.00.0000