No dia 26/10, às 14h, está marcada sessão de mediação para debater a venda de ingressos apenas na forma online para visitas ao Museu do Amanhã, localizado no RJ. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do município.
A ação civil publicada foi ajuizada pelo diretor jurídico do Ibraci - Instituto Brasileiro de Cidadania, Gabriel de Britto Silva, contra o gestor do Museu do Amanhã, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão.
À Justiça, ele argumenta que o Museu somente realiza a venda de ingressos na forma online pelo site da Eventim, sendo cobrada taxa de conveniência de 10%, impedindo assim sua aquisição pelos visitantes que não possuem celular ou nenhum acesso ao site, inexistindo bilheteria física presencial.
Por esse motivo, postula para que o réu seja condenado a disponibilizar bilheteria física/presencial sem a cobrança de qualquer taxa de conveniência, sendo aceito dinheiro e não somente cartão de débito/crédito para compra dos ingressos.
Na decisão, o juiz considerou a pretensão perfeitamente justa e plausível, porém decidiu designar uma sessão de mediação.
“Com efeito, a pretensão postulada revela-se perfeitamente justa e plausível, mas diante da desnecessidade momentânea da tomada de qualquer medida drástica que possa desequilibrar ou onerar demasiadamente os custos da ré, vislumbrando a possibilidade da composição amigável do feito, para que cesse a eventual conduta abusiva em detrimento dos consumidores menos favorecidos (art. 39, inc. V do CDC), designo sessão de mediação para o dia 26/10/2022 às 14:00h, com observância do artigo 334 do CPC.”
- Processo: 0216270-44.2022.8.19.0001
Veja a decisão.