Migalhas Quentes

Empréstimo: Cliente em superendividamento terá desconto limitado a 30%

Descontos estavam acima do patamar autorizado.

3/9/2022

A juíza de Direito Natália Discacciati Rezende, da 2ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que banco limite descontos de empréstimo realizados em folha de pagamento a 30% da remuneração líquida do consumidor. Ela observou que o cliente se encontra em superendividamento, e que os descontos estavam acima do patamar autorizado.

O consumidor alegou que se encontra em situação de superendividamento, pois celebrou contratos de empréstimos com bancos. Um deles, as parcelas mensais são descontadas diretamente em sua folha de pagamento e, com os demais, firmou contratos de empréstimos cujas parcelas são pagas mediante débito em conta.

Segundo o cliente, as obrigações assumidas passaram a onerar demasiadamente a sua renda.

Banco deve limitar descontos de consignado em 30%.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que nos empréstimos consignados, a relação jurídica firmada entre as partes permite a realização de descontos das parcelas relativas aos contratos diretamente em folha de pagamento. Contudo, nesta hipótese, aplicam-se dispositivos que limitam descontos na folha de pagamento em até 35% do salário.

“Assim, os descontos das parcelas relativas a empréstimos consignados contratados por servidor público, cujos descontos ocorrem diretamente em folha de pagamento, se submetem ao limite de 30% do valor do benefício de seu contratante.”

No caso dos autos, a juíza verificou que o banco realizou descontos na folha de pagamento do consumidor, servidor público, em patamar acima do autorizado.

Diante disso, entendeu ser plausível a limitação dos descontos efetuados em folha de pagamento.

Assim, deferiu parcialmente o pedido para determinar que o banco limite os descontos realizados em folha de pagamento a 30% da remuneração líquida do consumidor.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve limitar a 30% desconto de consignado em folha

22/7/2022
Migalhas Quentes

Banco deve limitar a 30% desconto de parcelas de empréstimos

16/5/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024