A juíza Federal Mônica Wilma Schroder Shosn Bevilaqua, da 2ª vara de São José dos Campos/SP, determinou o bloqueio mensal de mais de R$ 759 mil do governo Federal e do Estado de SP para cobrir o gasto decorrente da alteração do piso salarial da enfermagem da Santa Casa de Jacareí.
A instituição buscou a Justiça após a sanção da lei 14.434/22, que majorou o piso salarial da enfermagem, alegando que é associação civil sem fins lucrativos, e que conta com 442 profissionais da área.
Alegou que, embora concorde com a fixação de piso para tais profissionais, o fato é que não dispõe de recursos para efetuar o pagamento decorrente o aumento do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a prestação de serviço de saúde pela parte autora abarca em grande parte o atendimento de usuários do SUS, e, a partir do momento que os gastos para consecução de suas atividades restam absurdamente majorados pela alteração legislativa.
"Reputo que exigir da parte autora a retirada de recursos de outras áreas para cobrir o gasto decorrente da alteração do piso salarial da enfermagem, tal pretensão não pode ser atendida sem colocar em risco a própria atividade da saúde em suas diversas ramificações dentro do hospital."
A magistrada ainda observou que houve tratamento diferenciado em relação às pessoas jurídicas de direito público e aquelas de direito privado.
"Contudo, como fartamente analisado acima, grande parte do atendimento da parte autora é voltado aos usuários do SUS, ou seja, trata-se de atendimento público de saúde. E, quanto a este ponto específico, impende ressaltar que foi ajuizada a ADIn 7.222 em trâmite perante o STF."
Assim, deferiu o pedido para determinar o bloqueio do valor mensal, que deverão ser encaminhados para conta da Santa Casa.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.
- Processo: 5004481-51.2022.4.03.6103
Veja a decisão.