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Santa Casa consegue bloqueio de valores relativo a piso de enfermeiros

Município de Jacareí pediu na Justiça o repasse dos valores ao governo Federal e ao Estado de SP.

1/9/2022

A juíza Federal Mônica Wilma Schroder Shosn Bevilaqua, da 2ª vara de São José dos Campos/SP, determinou o bloqueio mensal de mais de R$ 759 mil do governo Federal e do Estado de SP para cobrir o gasto decorrente da alteração do piso salarial da enfermagem da Santa Casa de Jacareí.

A instituição buscou a Justiça após a sanção da lei 14.434/22, que majorou o piso salarial da enfermagem, alegando que é associação civil sem fins lucrativos, e que conta com 442 profissionais da área.

Alegou que, embora concorde com a fixação de piso para tais profissionais, o fato é que não dispõe de recursos para efetuar o pagamento decorrente o aumento do piso salarial dos profissionais da área de enfermagem.

Juíza manda bloquear valores do governo Federal e de SP relativo a aumento de enfermeiros.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a prestação de serviço de saúde pela parte autora abarca em grande parte o atendimento de usuários do SUS, e, a partir do momento que os gastos para consecução de suas atividades restam absurdamente majorados pela alteração legislativa.

"Reputo que exigir da parte autora a retirada de recursos de outras áreas para cobrir o gasto decorrente da alteração do piso salarial da enfermagem, tal pretensão não pode ser atendida sem colocar em risco a própria atividade da saúde em suas diversas ramificações dentro do hospital."

A magistrada ainda observou que houve tratamento diferenciado em relação às pessoas jurídicas de direito público e aquelas de direito privado.

"Contudo, como fartamente analisado acima, grande parte do atendimento da parte autora é voltado aos usuários do SUS, ou seja, trata-se de atendimento público de saúde. E, quanto a este ponto específico, impende ressaltar que foi ajuizada a ADIn 7.222 em trâmite perante o STF."

Assim, deferiu o pedido para determinar o bloqueio do valor mensal, que deverão ser encaminhados para conta da Santa Casa.

O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

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