Migalhas Quentes

Caso Henry Borel: Ministro Gilmar Mendes nega HC de Monique Medeiros

Ministro concluiu que a prisão se justifica, diante da gravidade concreta dos delitos e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal.

24/8/2022

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento ao HC 218.287, em que a defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, questionava seu retorno ao complexo penitenciário de Bangu, no RJ. Monique foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e está presa preventivamente pela morte do filho de quatro anos, em 2021.

Prisão

Em abril, o juízo de origem havia concedido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho. No HC, a defesa alegava que, em sua passagem anterior pela IES - Unidade Prisional de Bangu, Monique havia sofrido ameaça à sua integridade física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros. O HC impetrado anteriormente no STJ foi indeferido liminarmente.

Ministro Gilmar Mendes rejeita HC de Monique Medeiros, acusada pela morte do filho Henry Borel.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Intimidação

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos praticados e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal.

Segundo S. Exa., há, nos autos, notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, ao menino.

No entendimento do ministro, a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela justiça.

Para o relator, não há manifesta ilegalidade na decisão do STJ que justifique o afastamento da súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere liminar.

Leia a íntegra da decisão. 

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Henry Borel: Presidente do STJ mantém prisão de Monique Medeiros

9/7/2022
Migalhas Quentes

Juíza diz que vê Henry Borel no neto: “não chorar aqui é um desafio”

17/6/2022
Migalhas Quentes

Caso Henry Borel: Justiça nega habeas corpus a Dr. Jairinho

22/5/2022

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025