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Câmara do TJ/PR e advogados negociam sustentação oral de cinco minutos

Negócio jurídico processual celebrado entre a 11ª câmara e os advogados das partes visou a celeridade e efetividade do julgamento.

23/8/2022

A 11ª câmara Cível do TJ/PR firmou negócio jurídico processual consistente na redução de prazos da sustentação oral para 5 minutos com os advogados de um caso visando a celeridade e efetividade dos julgamentos.

Segundo os desembargadores, o negócio jurídico processual é previsto no CPC, art. 190, que dispõe que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo".

O caso tratava de contrato de prestação de serviços, e o caso foi provido em parte.

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