A 11ª câmara Cível do TJ/PR firmou negócio jurídico processual consistente na redução de prazos da sustentação oral para 5 minutos com os advogados de um caso visando a celeridade e efetividade dos julgamentos.
Segundo os desembargadores, o negócio jurídico processual é previsto no CPC, art. 190, que dispõe que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo".
O caso tratava de contrato de prestação de serviços, e o caso foi provido em parte.
- Processo: 0024871-56.2012.8.16.0001