Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente por não cumprir acordo em caso de desemprego

Contrato previa que, em caso de desemprego, o banco arcaria com seis meses de parcelas.

13/8/2022

O banco Santander foi condenado a indenizar uma cliente que foi inscrita indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A consumidora celebrou contrato que previa que, em caso de desemprego, o banco arcaria com seis meses de parcelas. No entanto, a instituição não cumpriu o acordo. Decisão é da juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 4ª vara Cível de SP.

Banco indenizará cliente após não cumprir contrato de seguro(Imagem: FreePik)

Uma mulher estabeleceu, em novembro de 2020, um contrato com o banco Santander no valor de R$ 6 mil. Além do referido empréstimo, contratou também, um seguro em caso de desemprego involuntário, onde a instituição arcaria com as prestações pelo período de seis meses.

Entretanto, em maio de 2021, a consumidora foi demitida, e ao precisar do seguro, o prestador não cumpriu o acordo contratado, o que acarretou em inscrição do nome da mulher nos órgãos de proteção ao crédito e débito de parcela na conta poupança sem a devida permissão.

De acordo com os autos, o valor que deveria ser coberto pelo seguro foi feito parcialmente, referente a apenas três meses de desemprego. O Santander alega, por sua vez, que enviou email comunicando sobre a disponibilização do valor, e que a mulher comprovasse o desemprego nos três meses seguintes.

Para a julgadora, tal ação da instituição não se firma, visto que o contrato entre as partes não contém cláusula nesse sentido.

Além disso, a juíza considerou ilícita a conduta da instituição de subtrair da poupança da mulher quantia para quitar o empréstimo e a cobrança indevida pelo não pagamento das parcelas.

Assim, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito do empréstimo, determinando a exclusão definitiva nos órgãos de proteção ao crédito.

A magistrada ainda condenou o banco a restituir o valor debitado indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. 

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou no caso em favor da consumidora.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idosa receberá danos morais por descontos de seguro não contratado

23/4/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança de seguro não contratado

26/6/2021
Migalhas Quentes

Correntista será indenizada por cobrança de seguro que não contratou

28/2/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024