O Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais por dar a empregado lanche incompleto para refeição como forma de puni-lo. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Lais Cerqueira Tavares, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, ao concluir que o ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.
De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil.
Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do trabalhador, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do tribunal pleno de São Paulo, a julgadora explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana.
“Se dois empregados forem vítimas da mesma situação, mas receberem salários distintos, a disposição legal ensejaria a conclusão de que o dano moral sofrido por um empregado é maior do que o sofrido pelo outro, o que viola não só os princípios constitucionais já indicados, como também o intuito de reparação integral do dano”, concluiu.
Sobre o caso, a rede de restaurante emitiu nota pública:
"A Companhia informa que prioriza o cumprimento das normas trabalhistas e possui políticas claras de gestão de pessoas, que são divulgadas com toda a liderança e colaboradores. Em relação ao referido processo, a companhia está tratando na esfera judicial."
- Processo: 1000423-21.2021.5.02.0714
Leia a íntegra da sentença.
Informações: TRT da 2ª região.