Provavelmente a mais vultosa disputa societária do país pode ter novo capítulo nesta semana. Com efeito, anuncia-se que a juíza Renata Mota Maciel deve proferir nestes dias a sentença pelo controle da Eldorado Celulose.
A magistrada, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, analisa o caso no qual a J&F impugna, por vícios e ilegalidades, a decisão arbitral (v. abaixo) que deu a vitória à indonésia Paper Excellence.
Se a sentença for favorável à Paper Excellence, a empresa da Indonésia terá que cumprir o contrato e irá comprar - e pagar - a parte da J&F na empresa de celulose. E, neste caso, fala-se também numa eventual disputa por indenização, a qual certamente terá as duas partes reclamando danos.
Sendo vitoriosa a J&F, uma nova arbitragem será formada para analisar a disputa, uma vez que a J&F questiona justamente a legalidade deste primeiro procedimento arbitral, no qual se saiu vencida, argumentando, entre outras coisas (além de ter sido hackeada), o não cumprimento do dever de revelação dos árbitros, fato esse que teria tisnado de modo indelével a imparcialidade do tribunal.
E por que se diz, categoricamente, que a decisão deve se dar nesta semana? A data se justifica porque a magistrada foi convidada (e aceitou) atuar como juíza-auxiliar no gabinete do ministro Villas Bôas Cueva, no STJ. Todavia, tendo este relevante feito em suas mãos, cuja audiência de instrução (realizada há alguns meses) foi muito elogiada, adiou-se a convocação do STJ para 1º de agosto, ou seja, após a sentença. De modo que, imagina-se que o decisum esteja agora na arte final.
Doutora em Direito Comercial pela USP e professora de pós-graduação, Renata Mota Maciel ocupa a vara empresarial com extrema proficiência.
Disputa bilionária
Em 2017, a J&F Investimentos resolveu vender a Eldorado Celulose para a Paper Excellence. O negócio foi fechado, mas na efetivação da venda houve um agastamento: a J&F acusou a Paper de descumprir prazos e garantias; a Paper, por seu turno, afirmou que a J&F estava dificultando a conclusão do negócio.
Com a lide instalada, as partes deliberaram, então, (como constava no contrato) resolver o desentendimento em um Tribunal Arbitral.
Trâmites da arbitragem: as partes podem escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Isso está na lei da arbitragem, a lei 9.307/96. Em geral, a composição da mesa julgadora é feita por três membros: dois deles são indicados pelas partes envolvidas no processo (cada uma escolhe um), e o terceiro membro é escolhido, em comum acordo, pelos árbitros apontados.
Em fevereiro de 2021, a Corte arbitral da International Chamber of Commerce (ICC Brasil) decidiu que o grupo J&F teria de vender o restante final da Eldorado Celulose à Paper Excellence. Foi a partir dessa decisão que o caso foi judicializado.
Após a decisão arbitral, a J&F propôs ação declaratória de nulidade da sentença pleiteando a anulação do resultado. O grupo brasileiro alegou vícios e ilegalidades por uma quebra de imparcialidade de um dos árbitros. O que se seguiu, posteriormente, foi uma série de decisões judiciais que, ora suspendiam o negócio, ora o liberava:
- Março de 2021: Justiça suspendeu atos voltados à transferência do controle acionário da Eldorado
- Julho de 2021: Juíza valida arbitragem e autoriza transferência da Eldorado à Paper
- Julho de 2021: TJ/SP suspende transferência da Eldorado à Paper Excellence
Nessa última decisão, o desembargador paulista José Araldo da Costa Telles (que faleceu em fevereiro deste ano) entendeu que a suspensão era "necessária para preservação do resultado útil".
Com as decisões, iniciaram-se as audiências de instrução do processo para colocar um ponto final no litígio.
Agora, com as audiências feitas, a juíza Renata Mota Maciel está apta a decidir se fulmina a sentença arbitral que se alega viciada, recomeçando um novo tribunal arbitral; ou se a decisão que permite a transferência da Eldorado à Paper deve ser efetivada.