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Órgãos do consumidor pedem veto de consignado a pobres: “covardia”

Entidades pedem que Bolsonaro vete a MP 1.106/22, que aprova crédito consignado a beneficiários de programas sociais.

20/7/2022

Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor vieram a público para pedir o veto do presidente Jair Bolsonaro à MP 1.106/22, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o BPC - Benefício de Prestação Continuada, a RMC - Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil.

Segundo as entidades, a medida constituirá verdadeira covardia com os hipervulneráveis.

“Conceder desenfreados empréstimos consignados para um público que recebe um benefício para lhe retirar da zona de miserabilidade é permitir a barbárie comparada aos tempos feudais, o que, em nosso país, coloca os limites da dignidade da pessoa humana à prova a todo instante, ferindo o artigo 1º, inciso III, da CF/88.”

Entidades pedem veto de MP que aprova crédito consignado a beneficiários de programas sociais.(Imagem: Freepik)

A MP 1.106/22 foi aprovada pelo Senado no início do mês e agora aguarda sanção presidencial.

Na nota técnica, os órgãos de defesa do consumidor afirmam que a medida atingirá mais de 52 milhões de pessoas, incluindo os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, os 4,8 milhões de beneficiários do BPC e os 17,5 milhões beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

“Como se vê, os destinatários da medida são, primordialmente, os aposentados, pessoas com deficiência física e intelectual e, até mesmo, cidadãos analfabetos e semianalfabetos, os quais não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são amparados pelos benefícios de assistência social - enquadrados no grupo de pessoas hipervulneráveis.”

A preocupação das entidades é que a baixa instrução do público-alvo pode acarretar uma avalanche de empréstimos não consentidos, ocasionando o efeito inverso para a economia: o agravamento do superendividamento dos brasileiros.

“O aumento da margem consignada para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social para 45% e a ampliação para o público que recebe BPC e os programas federais de transferência de renda, viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal princípio se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo.”

Dados trazidos pelas instituições apontam que o atual limite de margem consignável (40%) é extremamente elevado para o padrão dos consumidores brasileiros, em especial, para as famílias de baixa renda.

“Os signatários da presente nota temem que a MP nº 1106/2022 impacte negativamente a economia brasileira a médio e a longo prazo, haja vista que, inclusive, grande parte dos aposentados já se encontram em situação de superendividamento, exatamente, em virtude do elevado número de fraudes e pela irresponsabilidade na concessão do crédito, o que gera a diminuição significativa do poder de compra disponível para a subsistência das famílias brasileiras.”

Com efeito, pediram que a MP seja vetada pelo presidente.

Opinião

De acordo com a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o atual cenário de crise social vivenciado no Brasil é “público e notório”, e a população passa por sérias dificuldades econômicas diante da hiperinflação e das consequências da pandemia de covid-19.

A aprovação da MP 1.106/22 não será suficiente para neutralizar o problema, uma vez que poderá levar famílias que já vivem em extrema pobreza ao superendividamento”, alerta Lillian.

Segundo as entidades, dados do INSS apontam que do início de 2016 até junho de 2018, a ouvidoria da autarquia Federal recebeu mais de 97 mil reclamações relativas a empréstimos consignados não autorizados. As queixas cresceram ainda mais durante a pandemia, após o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. 

Como se vê, os destinatários da medida são, primordialmente, os aposentados, pessoas com deficiência física e intelectual, os quais não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são amparados pelos benefícios de assistência social - enquadrados no grupo de pessoas hipervulneráveis. Os aposentados já representam um número expressivo da população detentora de empréstimos bancários ativos e que sofrem com o superendividamento decorrente da irresponsabilidade na concessão do crédito”, explica Elen Prates, diretora do Instituto Defesa Coletiva.

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