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Amazon terá de reativar conta de vendedor cancelada sem motivo

Juiz deu prazo de 48h para que a decisão seja cumprida.

18/7/2022

Em decisão liminar, o juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª vara Cível de SP, determinou que a Amazon reative conta de vendedor que foi cancelada de modo genérico.

“O cancelamento da conta de associado do autor, num juízo sumário de cognição, não veio acompanhado de qualquer justificativa ou motivação específica, se limitando a parte ré a cancelar de modo genérico a conta do demandante.”

No entendimento do magistrado, ninguém é obrigado a contratar ou se manter vinculado com outrem contra a sua vontade, todavia, as relações de Direito Privado devem se pautar pela boa fé, “o que não ocorre quando uma das partes decida encerrar o vínculo por violação contratual, sem que se aponte de modo objetivo qual cláusula contratual foi infringida”.

“Assim, ante a precariedade das informações prestadas pela parte ré e o risco de dano ao autor que ficará sem a renda relativa as vendas efetivadas no sítio eletrônico da ré, defiro a tutela antecipada para que a ré reative, no prazo de 48 horas, a conta do autor em sua plataforma eletrônica a fim de que ele possa continuar associado, bem como possa resgatar os valores das vendas relativas ao período entre fevereiro e abril de 2022. O descumprimento fará incidir multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.”

Amazon terá de reativar conta de vendedor cancelada sem motivo.(Imagem: Freepik)

O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.

Leia a liminar.

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