No último dia 6/7, a FGV Direito SP (FGV LAW), discutiu em webinar o tema: “ESG, compliance e gestão de riscos no mundo jurídico”. Durante o evento, as palestrantes e professoras do FGV LAW, Lucienne Szajnbok e Janaína Vieira de Castro, com mediação de Maria Claudia Girotto do Couto, gestora da Coordenação Acadêmica do FGV LAW, debateram sobre a relação entre ESG (Environmental, Social and Governance) e compliance, a importância desses dois temas na agenda jurídico-corporativa, bem como os seus impactos na imagem e reputação das organizações.
Na primeira parte do evento, a professora Lucienne iniciou a conversa explicando que o ESG, veio de uma evolução lenta e gradual dos anos 80 até os anos 2000. “A sigla surge em 2004, mas quando falamos em ESG, essas preocupações com questões ambientais, direitos humanos e de governança têm grande histórico por trás disso”, disse a palestrante. “Nos anos 80 foi implementado o sistema SMS (Saúde, Meio Ambiente e Segurança), que muitas empresas passaram a adotar”, exemplificou.
Durante a exposição, a professora ainda fez algumas reflexões sobre como o ESG é uma geração de valor para as empresas, uma vez que com o mundo globalizado e a velocidade das informações, atualmente existe uma preocupação e cobrança da sociedade muito maior em relação às questões que envolvem ESG.
“Empresas que se preocupam efetivamente com ESG, atraem mais investidores, são mais respeitadas e conseguem angariar mais consumidores”.
Ao entrar no tema de GRC - Governança, Riscos e Compliance, Lucienne explicou que Compliance é efetivamente uma boa prática de governança corporativa e que as empresas devem compreender que não se trata somente de cumprir leis. “Compliance é muito mais amplo do que isso. Tem que ter a capacidade de detectar desvio de conduta, de não conformidade e tomar medidas”, pontuou.
Por fim, ao abordar avaliação de riscos, um dos elementos mais importantes do compliance, a professora ressaltou que não adianta a empresa ter um bom programa de compliance se não tiver stakeholders comprometidos.
“Compliance tem que ser montado com o comprometimento da alta gestão, de acordo com os riscos da empresa e customizado, pois, cada empresa tem seu próprio negócio, cliente, mercado e riscos, mesmo se for do mesmo setor”.
Entre os principais riscos, destacou os legais e comentou sobre a ISO 31022, específica para gestão de riscos legais, relacionados à legislação e jurisprudência.
Na sequência, a palestrante Janaína Castro deu continuidade ao debate dizendo que, sob o ponto de vista do direito do trabalho, muitas pessoas se perguntam sobre a aplicabilidade dele no ESG: “Na perspectiva do ESG, o direito do trabalho tem relação com as três áreas”, disse. No que se refere ao ambiente, ela explicou que é preciso ver o meio ambiente do trabalho como parte do meio ambiente geral e pontuou questões que sempre tiveram grande importância na vida do trabalhador, como saúde mental, assédio, regime de trabalho, burnout, entre outros.
Já no que diz respeito ao impacto no social, mencionou que hoje “muitas empresas estão preocupadas com reputação, imagem e comprometidas com direitos humanos”. Por fim, ao falar em governança, trouxe exemplos como proteção de dados e corrupção. A palestrante ainda pontuou que é necessário pensar na utilização das ferramentas do compliance para, por exemplo, “desenvolver um procedimento de apuração de falta grave e trazer maior segurança jurídica para as empresas”.
Ainda, para a professora Janaina, os advogados têm elementos e ferramentas para ter uma linguagem mais dinâmica com os clientes e que os façam compreender a importância do ESG e do cumprimento de leis. “A linguagem comum do advogado nem sempre sensibiliza o empresário. O que vai sensibilizar o cliente, sendo de grandes ou pequenas empresas, é a questão da reputação, imagem e do lucro”, disse.
Durante todo o evento, a audiência teve a oportunidade de enviar perguntas e participar de enquete realizada pelas palestrantes, onde 71% dos respondentes disseram que na opinião deles, no Brasil as empresas não são obrigadas a adotar programas de compliance. Para as palestrantes, essa pergunta não tem resposta certa: “Depende. A lei anticorrupção não obriga as empresas, ela recomenda que tenham um programa de compliance. No entanto, vamos supor que tenha um problema de corrupção na empresa, se ela tiver um programa robusto de compliance, serve como elemento na redução de sanções”, comentou a professora Lucienne. Ainda, ela pontuou os casos em que há obrigatoriedade como instituições financeiras, empresas públicas, além dos estados que têm essa exigência, como Rio de Janeiro, Pernambuco e Goiás.
Para quem não teve a oportunidade de acompanhar o debate ao vivo, é possível acessar o webinar completo, que está disponível no canal do YouTube da FGV. As pautas abordadas no evento integram os programas dos cursos de Curta Duração de “ESG na prática: estratégias de diversidade e inclusão em empresas” e “Compliance empresarial e gestão de riscos corporativos” da FGV Direito SP (FGV LAW). Ambos estão com inscrições abertas até essa sexta, 15/7.
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