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Mudanças no CPC alteram de forma expressiva a cobrança de dívidas no País

21/3/2007


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Mudanças no CPC alteram de forma expressiva a cobrança de dívidas no País

Entrou em vigor no dia 26/2 a Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006 (clique aqui), que alterou uma série de artigos do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1973. A">1973 (clique aqui). A nova lei traz alterações especialmente no que trata de execução de sentenças, no procedimento que o credor utiliza em juízo para receber as dívidas e em relação à ordem dos bens passíveis de penhora. A legislação agora em vigor também traz novidades, como a possibilidade de penhora on-line, permissão de o juiz pedir diretamente ao banco intervenção para bloquear contas correntes com valores suficientes para quitar a dívida, e outras que afetam diretamente a rotina de advogados, dos departamentos jurídicos das empresas e demais profissionais da área jurídica.

Segundo Antonio Carlos Macedo, presidente da Macdata, que possui seis soluções de Tecnologia Jurídica, dentre diversos aspectos interessantes e inovadores dessa legislação, um deles chama muito a atenção para a possibilidade de o devedor confesso obter o parcelamento da dívida. “A intenção é acelerar o processo de execução, que nunca demora menos de um ano para ser solucionado, e torná-lo menos oneroso aos credores”, explica.

Uma vez comunicada a existência do processo de execução ao devedor, este poderá discutir a dívida, total ou parcialmente, desde que o faça no prazo de 15 dias. No entanto, caso o devedor pretenda pagar o débito, poderá fazê-lo de duas formas: à vista, no prazo de três dias ou em até sete prestações.

Para utilizar o parcelamento, o devedor deve, primeiro, reconhecer a existência da dívida, o que o impedirá de discutir posteriormente qualquer aspecto do crédito pretendido. "Simultaneamente, o devedor tem de apresentar o comprovante do depósito do valor correspondente a 30% do valor do processo de execução, acrescido de custas e dos honorários de advogado", esclarece o executivo. Em seguida, deve solicitar o pagamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Mas as grandes empresas terão de adaptar suas áreas jurídicas para tirar proveito da nova execução. “Foram dezenas de artigos alterados, modificados ou revogados que irão alterar também a rotina dos cálculos judiciais, que irão requerer mais agilidade e precisão, pois as empresas deverão ter o seu contencioso jurídico traduzido em números atualizados, para que possam ser resgatados em tempo real”, observa o presidente da Macdata. “Seja para cobrar ou para formalizar os acordos de parcelamento, cada vez mais as empresas terão de ter uma estrutura eficiente na área de cálculos”.

Para atender às novas exigências do mercado, a Macdata estruturou a divisão Procálculo, que aprimorou a sua especialidade na execução de cálculos judiciais e extrajudiciais. Segundo Macedo, uma equipe multidisciplinar de profissionais se encarrega dos cálculos. “Advogados especializados dão o apoio técnico decisivo no momento da apresentação dos cálculos”, complementa.

A consistência das operações de cálculos proporcionada pela Procálculo evita impugnações e discussões prolongadas em torno dos valores envolvidos. “Na prática, o serviço constitui-se num perfeito trabalho de perícia, que não gera dúvidas e proporciona clareza na leitura dos cálculos pelas partes envolvidas”, afirma Macedo.

Radiografia jurídica

Depois de concluído esse serviço, as empresas que continuam a utilizar a tecnologia da Macdata para fins de gestão do contencioso passam a dispor de vários benefícios, como o acesso a dados precisos e em tempo real sobre passivo atualizado e avaliação de risco do contencioso. É possível obter um completo levantamento estatístico das ações mais comuns e valores envolvidos. "Esse recurso proporciona um importante apoio à gestão da empresa para identificar fatores de risco nesse setor", ressalta Macedo.

A viabilidade de propostas para fechamento de acordos - controle e provisão de despesas processuais - também faz parte desse pacote. A qualquer momento, em tempo real, as organizações podem acessar rapidamente os valores e as condições mais vantajosas para um possível acordo, em qualquer fase do processo.

O sistema Procálculo oferece ainda a posição financeira atual dos depósitos judiciais. Esse serviço evita que a empresa seja surpreendida com gastos inesperados. “É possível provisionar pagamentos dentro de um fluxo de desencaixe dentro da realidade”, esclarece Macedo. “Os relatórios permitem à organização fazer uma boa gestão destes recursos financeiros.”

Outro mecanismo disponível é o controle total da movimentação financeira processual, das penhoras e garantias dos encargos sociais e fiscais, sempre com valores atualizados automaticamente. Dessa forma, concluído o processo, tem-se, imediatamente, a prestação de contas detalhada, em especial sobre o passivo recuperado.

Controle do passivo

Neste contexto, é essencial para as empresas contarem com mecanismos eficazes para o levantamento e o controle do passivo jurídico, principalmente na área trabalhista. “Não se trata apenas de identificar possíveis falhas na administração dos processos”, frisa. “Hoje, as empresas buscam ter um efetivo controle de seu passivo trabalhista, a começar por filtrar, por meio de parâmetros de custo, os processos “negativos”, ou seja, aqueles que devem ser liquidados apenas por questões financeiras”.

Para dar segurança às empresas ao cumprir as exigências legais, a divisão Procálculo oferece o serviço de suporte para gestão do passivo trabalhista e de cálculos de liquidação.

“Com o Procálculo, temos todo o suporte técnico e legal para o bom desempenho das nossas atividades”, afirma o advogado e conferencista, Drausio Rangel, consultor jurídico da Drausio Rangel e Associados, cliente da Macdata há 15 anos. “É uma prestação de serviços essencial para a confiabilidade da apuração de cálculos trabalhistas e levantamento dos respectivos passivos. A assistência da Procálculo vem possibilitando aos nossos profissionais uma correta atuação na área preventiva, contribuindo, inclusive, para que nossos clientes reduzam suas despesas originárias de reclamatórias trabalhistas”, conclui Drausio Rangel.

Conheça o programa completo e obtenha mais informações, clicando aqui.

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