A 1ª turma do TRT da 21ª região entendeu como legítimo um desconto, feito por empresa de teleatendimento, no salário de funcionária para cobrir dano causado em computador utilizado para trabalho em home office.
A trabalhadora foi à Justiça do Trabalho pedindo a devolução de R$ 600, descontados em seu salário para pagar o conserto do computador.
Consta nos autos que a mulher estava trabalhando em home office por fazer parte do grupo de risco de covid-19. Além disso, ela relatou que pegou o computador na empresa, sem que fossem feitos testes antes de lhe ser entregue. Quando chegou em casa, constatou que o monitor estava quebrado.
No pedido de ressarcimento do desconto no salário, a empregada entendeu ser responsabilidade da empresa a manutenção dos equipamentos, e que, por isso, não deveria arcar com o risco da atividade econômica.
Por outro lado, de acordo com o relator, o juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, a partir das imagens cedidas pela empresa notou-se o seguinte:
“De fato, a tela está quebrada com rachaduras no canto superior direito, não sendo necessário que o monitor fosse ligado e testado antes da empregada levá-lo para casa.”
O magistrado concluiu que se o defeito fosse mesmo prévio, teria sido identificado até com a tela desligada, e destacou ainda que a funcionária retirou o computador na empresa em novembro de 2020, devolvendo-o apenas em março de 2021. Portanto, ficou na posse do computador por, pelo menos, quatro meses, sem relatar problemas no monitor durante esse período.
“Verifica-se que o termo de responsabilidade assinado pela empregada, no momento da entrega do computador a ela, autorizou o desconto em caso de dano causado ao empregador por culpa ou dolo do empregado.”
A decisão do colegiado manteve o julgamento original da 2ª vara do Trabalho de Natal/RN e a mulher segue sendo a responsável pela avaria no equipamento funcional.
- Processo: 0000584-22.2021.5.21.0002
Consulte o acórdão.
Informarções: TRT-21.