O atacante Vitor Hugo Roque Ferreira, de 17 anos, conseguiu na Justiça a rescisão do contrato com o time Cruzeiro, para fazer parte do Club Athletico Paranaense, mediante o pagamento judicial da multa rescisória de R$ 24 milhões. Deste montante, R$ 10,8 milhões ficam destinados ao Cruzeiro. Decisão é da juíza do Trabalho Angela Castilho Rogedo Ribeiro, da 14ª vara de Belo Horizonte/MG.
O atacante Vitor Roque, revelado no Cruzeiro, ingressou com ação trabalhista requerendo rescisão do contrato de trabalho, mediante pagamento de cláusula indenizatória. O jogador deu à causa o valor de R$ 49 milhões, para fins de definição de rito, considerando-se a natureza declaratória do feito. Mas a juíza destacou que a ação não tem natureza meramente declaratória, vez que envolve também o pagamento de cláusula indenizatória contratualmente prevista. Em juízo, o jogador teria depositado R$ 24 milhões referentes à multa, afirmando ter se amparado na legislação desportivo-trabalhista vigente, bem como em regulamento da CBF.
Já Cruzeiro não se opôs à rescisão, mas teria alegado que o valor correto seria de R$ 27 milhões, já que em março de 2022 – antes da rescisão – o jogador já havia concluído sua quinta partida como titular, o que elevou seu salário e, por conta disso, ao fazer o cálculo proporcional da multa o valor subiria em R$ 3 milhões, totalizando os R$ 27 mil.
Na sentença, publicada no domingo, 10, a juíza retificou o valor da causa, reconhecendo o importe de R$ 24 milhões. Ela destacou que o único registro existente perante a CBF é o formulário que prevê a cláusula indenizatória para rescisão unilateral para transferências nacionais em R$ 24 mi.
Pela decisão, fica confirmada liminar que declarou a dissolução do vínculo desportivo. O Cruzeiro, de Ronaldo Fenômero, receberá R$ 10,8 milhões do jogador. O América/MG, terceiro interessado, onde o jogador atuou anteriormente, receberá R$ 8,4 milhões. Roque irá receber R$ 4,8 milhões, por ter direito a 20% do montante ajustado contratualmente.
Sobre os valores ainda deve incidir correção.
O advogado Daniel Glomb, do escritório Glomb & Advogados Associados, representa o atleta.
Pela SAF Cruzeiro atuaram os advogados mineiros Alex Santana e Antônio Fabrício, do escritório ASAF - Antonio Fabrício e Alex Santana Sociedade de Advogados, de Belo Horizonte; e a advogada Thereza Cristina Carneiro, do escritório CSMV, de São Paulo.
- Processo: 0010265-44.2022.5.03.0014
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