Migalhas Quentes

Senado aprova crédito consignado a beneficiários de programas sociais

A matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

7/7/2022

Nesta quinta-feira, 7, o Senado aprovou a MPV 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o BPC - Benefício de Prestação Continuada, a RMC - Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil.

Aprovada na forma do PLV 18/22, a matéria segue para sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro. A MP contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre.

Aumento de margem

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do RGPS - Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% são reservados exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.

Beneficiários de programas sociais

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela MP é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Crédito consignado para beneficiários de programas sociais segue para sanção.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Vantagens da ampliação

Davi Alcolumbre afirmou que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do RGPS e dos programas de transferência de renda.

O senador observou que as taxas de juros mais baixas, no caso dos consignados, decorrem da baixa probabilidade de inadimplência dos beneficiários do INSS, já que a a aposentadoria ou a pensão são descontados automaticamente, pela própria autarquia.

Mencionou, ainda, dados do Banco Central dando conta que a inadimplência da modalidade está entre as mais baixas nas opções de crédito disponíveis pra pessoas físicas. E apontou vantagens para o cidadão de acessar essa linha de crédito. 

“A taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial para as pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano. Já a taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos.”

Ainda com base nos dados do BC, o parlamentar afirmou ser melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.

Informações: Senado.

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