Migalhas Quentes

Banco deve indenizar idoso por descontos indevidos em seu benefício

Juíza considerou que houve falta de informação pela instituição financeira quanto aos termos do contrato, dificultando a compreensão do negócio jurídico acordado.

7/7/2022

A juíza de Direito substituta Lucilene dos Santos, do 16º juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, condenou um banco a indenizar, no valor de R$ 5 mil, aposentado que contratou empréstimo consignado com um banco, todavia, foi surpreendido com descontos inesperados em seu benefício previdenciário. A magistrada concluiu que o negócio firmado foi inválido, uma vez que a instituição financeira violou o dever de informação ao consumidor.

Na Justiça, o homem alegou que houve vício de consentimento na relação contratual, motivo pelo qual pleiteou (i) suspensão da cobrança, (ii) restituição em dobro das parcelas descontas indevidamente e (iii) indenização por danos morais. Em defesa, a instituição financeira sustentou que não ocorreu ilegalidade na contratação, uma vez que a homem concordou expressamente com os descontos.

Dever de informação

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que foi comprovada a falta de informação pela instituição financeira quanto aos termos do contrato, dificultando a compreensão do negócio jurídico acordado. Em seu entendimento, o aposentado “acreditou que do seu benefício previdenciário estariam a ser descontadas parcelas de um empréstimo consignado, quando, em verdade, o que se deduziam eram somente os juros e encargos moratórios referentes a uma fatura de cartão de crédito inadimplida”.

Desse modo, concluiu que o negócio jurídico firmado foi inválido, uma vez que a instituição bancária violou o dever de informação ao consumidor. “Não basta apenas a mera apresentação do contrato, mas sim a comprovação de que a parte consumidora, hipossuficiente tecnicamente perante as operações bancárias, recebeu efetivamente os esclarecimentos e informações acerca do pacto”, pontuou. 

No que diz respeito ao dano moral, a juíza asseverou que o dano do aposentado decorreu da subtração indevida de seu benefício previdenciário, valor que comprometeu sua qualidade de vida e dignidade. Restando comprovado, assim, o nexo de causalidade. 

"O nexo de causalidade é evidente, uma vez que o dano decorre da conduta culposa do réu, estando presentes, portanto, os requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil do réu." 

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação para determinar a nulidade da contratação e condenar a empresa a restituição em dobro dos valores descontados. Quanto aos danos sofridos, foi fixada indenização de R$ 5 mil.

Banco deve indenizar homem que teve descontos indevidos em seu benefício previednciário.(Imagem: Freepik)

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua na causa. 

Leia a sentença

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça proíbe banco C6 de conceder empréstimos consignados

23/6/2022
Migalhas Quentes

Banco terá de indenizar cliente que perdeu 1h para pagar compra

1/4/2022
Migalhas Quentes

Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

30/3/2022

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024