Migalhas Quentes

CNJ: Resolução regulamenta uso e porte de armas por polícias judiciais

As regras incluem procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.

7/7/2022

As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros estão definidas na resolução 467/22. As regras aprovadas na 353ª sessão ordinária do CNJ incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.

O normativo está de acordo com as modificações na lei 10.826/03, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário, e é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação.

“A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar a magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”

De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”.

A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.

Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada: se escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento após convocação para se apresentar em destino cuja operação possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.

A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sinarm - Sistema Nacional de Armas, por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.

Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar, à Polícia Federal, eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais.(Imagem: Freepik)

Informações: CNJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1 nega porte de arma a advogado que alegou atividade de risco

23/6/2022
Migalhas Quentes

STF: Procuradores de Estado não têm direito a porte de arma

13/3/2022
Migalhas Quentes

Juiz libera porte de arma à polícia judicial do TJ/DF em todo país

3/2/2022
Migalhas Quentes

TRF-1 autoriza porte de arma a oficiais de Justiça

30/7/2020

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024