O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, 5, o veto integral (VET 58/21) do presidente Jair Bolsonaro ao PL 2.110/19, que define o termo “praça” para efeito de tributação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Pela proposta, que será agora promulgada, passa-se a considerar "praça" o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.
O projeto tinha sido vetado sob a justificativa de contrariedade ao interesse público, por gerar insegurança jurídica em face de entendimento da Câmara Superior do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em análise de recursos administrativos proferida em 2019, o Carf definiu que o conceito de 'praça' não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.
Definição
De acordo com o texto do projeto, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros — ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A lei do IPI (lei 7.798/89) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Informações: Agência Senado