Migalhas Quentes

OAB/RJ reforça importância do sigilo no sistema de adoção

Em nota oficial, OAB/RJ lamenta vazamento de dados de jovem que entregou bebê para adoção legal.

29/6/2022

A OAB/RJ, por meio das comissões OAB Mulher e de Direitos da Criança e do Adolescente, manifestou-se em nota oficial sobre o vazamento de dados sigilosos da entrega direta para adoção feita por uma jovem no Estado do RJ. O caso foi exposto por um portal de notícias que violou os trâmites legais feitos pela jovem, divulgando dados como nome, sexo, horário e demais informações sobre a criança e a mulher. 

As comissões se unem às demais entidades que repudiam o ocorrido e reforçam o apoio legal à jovem, que teve direitos constitucionais violados por profissionais envolvidos na quebra de sigilo.

(Imagem: Pexels)

Leia a nota na íntegra:

Nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, através das comissões OAB Mulher e de Direitos da Criança e do Adolescente, vem a público se manifestar sobre a entrega direta para adoção, realizada em sigilo por uma jovem mulher.

Essa jovem fez a entrega em sigilo na forma garantida por lei (Artigos 13 e 19A, parágrafo 9°. do Estatuto da Criança e do Adolescente). De maneira inescrupulosa esse direito ao sigilo foi violado e sua vida e sua intimidade foram escancaradas publicamente nas redes sociais.

A entrega legal em sigilo é direito da mulher e da criança que, também, teve seus dados publicados nas redes sociais.

Ambas as comissões repudiam os atos dos profissionais envolvidos com a quebra do sigilo e com a violação dos direitos da criança e do adolescente.

Importa ressaltar, que a quebra de sigilo dos profissionais envolvidos constitui crime, previsto no Código Penal em seu artigo 325, que dispõe: “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.)

Apoiamos e incentivamos a entrega legal, nos ditames da lei. Somos veementemente contra a violência perpetrada contra a jovem que, estuprada fisicamente, foi novamente violentada pelos profissionais de saúde, que cometeram o crime de revelar o seu caso; pela mídia, que o expôs; e por internautas e pseudo-famosos, que de forma virtual, vêm difamando e caluniando essa jovem.

Toda criança tem o direito Constitucional  (Art. 237:CRFB) à convivência familiar, numa família que a ame, deseje e tenha condições de exercer o cuidado e de atendê-la em seu superior interesse.

Além disso, o ECA, em seu art. 17 garante que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".

Os pretendentes à adoção passam por processo judicial de habilitação, submetem-se a estudos social e psicológico, comprovam através de certidões negativas não terem sido condenados por crimes de natureza cível ou criminal, atestam gozar de saúde física e mental, juntam comprovantes de rendimentos, têm a vida analisada e a capacidade constatada, inclusive, pelo Ministério Público no papel de Fiscal da Lei, para a aferição de que são capazes a atender o superior interesse de uma criança e/ou de um adolescente.

O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 133: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, diferentemente da entrega legal em adoção, que é um extremo ato de amor bilateral: de quem entrega e de quem exercerá a parentalidade responsável.

Diante dos dois casos acontecidos em menos de uma semana, em que uma criança de 11 anos foi quase impedida de exercer o seu direito ao aborto legal e agora uma jovem de 21 anos, que teve seu direito a entrega legal violado, constatamos que a mulher é, mais uma vez, vitimizada e agredida pela sociedade machista e misógina, não importando o que decida fazer legalmente em relação ao seu corpo.

As mulheres não são máquinas de gerar crianças, nossa função no mundo é muito maior do que sermos receptáculos de bebês. Somos mulheres que sabem o seu próprio momento e temos o direito de dizer e atuar quando não nos sentimos aptas a maternar. A lei nos garante esse direito e ninguém vai maculá-lo ou excluí-lo.

Os únicos crimes cometidos foram os que violaram essa mulher. À ela todo o nosso respeito, carinho e empatia, conte conosco na luta por seus direitos de mulher e pelos direitos da criança à adoção legal, segura e para sempre.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.

Flávia Ribeiro

Presidente da OAB Mulher

Silvana do Monte Moreira

Presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

Informações: OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro.

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