Migalhas Quentes

Motoboy não tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de saúde

TRT-2 considerou que não havia prestação de serviços de forma habitual, nem subordinação jurídica.

27/6/2022

Um motorista que prestava serviços de motoboy para uma empresa de saúde não tem vínculo empregatício reconhecido. Assim decidiu a 14ª turma do TRT da 2ª região ao confirmar sentença da 29ª vara do Trabalho de São Paulo.

Consta nos autos que o motorista ingressou com ação trabalhista em face de uma empresa que presta serviços de saúde, alegando violações a seus direitos trabalhistas, bem como pediu o reconhecimento do vínculo de emprego. O motorista disse que foi admitido pela empresa em 1/7/16, trabalhando até 8/11/18, na função de motorista, recebendo como maior salário de R$ 3.502,50. No entanto, sustentou que não teve o vínculo de emprego reconhecido em CTPS.

A empresa, por sua vez, argumentou que o homem prestava serviços de retirada ou entrega de documentos, de forma autônoma e eventual, de acordo com sua disponibilidade, inexistindo vínculo de emprego. Contou que a última prestação de serviços ocorreu em março de 2018, diferentemente do que foi informado na petição inicial.

Em 1º grau, a juíza do Trabalho Maiza Silva Santos entendeu, com base nas provas produzidas nos autos, pela inexistência de subordinação, uma vez que não havia punição se o motorista não pudesse fazer a entrega, tendo em vista que em tal hipótese a empresa chamava outros entregadores. Assim, concordou que o motoboy prestou serviços de modo autônomo, não preenchendo os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo empregatício.

Inconformado com a sentença do juízo de origem, o motorista recorreu ao TRT-2.

Recurso no TRT

Ao analisar o recurso, o desembargador Davi Furtado Meirelles observou que o reconhecimento ou não de vínculo de emprego depende da observância de uma série de circunstâncias particulares do caso concreto, entre elas a prestação dos serviços por pessoa física, a subordinação, a pessoalidade, a habitualidade (ou não eventualidade) e a onerosidade.

Ainda, o magistrado destacou que o motorista não apresentou aos autos elementos que corroborassem suas alegações, nem documentais, nem mesmo testemunhais.

“Os fatos destoam assim dos argumentos lançados na exordial, restando claro que não havia prestação de serviços de forma habitual, nem subordinação, fato corroborado pela testemunha da reclamada que atuava na empresa no interstício do aludido vínculo de emprego.”

Assim, por unanimidade, a 14ª turma do TRT-2 negou recurso, julgando improcedente o pedido de reconhecimento vínculo empregatício.

Motoboy não tem vínculo empregatício reconhecido. (Imagem: Getty Images)

A banca ARS Advogados atuou na causa.

Veja o acórdão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motoboy tem vínculo de emprego reconhecido com prestadora do iFood

11/6/2022
Migalhas Quentes

Juíza reconhece vínculo entre motoboy e operadora logística do iFood

20/1/2022
Migalhas Quentes

Motoboy não consegue vínculo de emprego com empresa ligada ao Ifood

14/3/2021

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024