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Advogado dá dicas para quem quer começar a investir em FIDC

De acordo com o especialista, o fundo de Investimento em Direitos Creditórios pode ser aberto ou fechado, padronizado ou não, performado ou não.

26/6/2022

O FICD - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios tem chamado cada vez mais atenção no mercado financeiro, segundo José Roberto Meirelles, advogado especializado em Mercado de Capitais e Fundos de Investimento e coordenador na área no escritório Silveiro Advogados.

Ao oferecer CDI e taxa prefixada melhores do que investimentos tradicionais, como o Tesouro Direto, esse tipo de fundo ganha ainda mais força com uma nova perspectiva: a de que possa ser aberto para investidores comuns ainda neste ano.

Meirelles afirma que o FIDC é um fundo de investimento que reúne recursos financeiros de diversos investidores para uma aplicação em conjunto. “O fundo aplica o dinheiro em direitos creditórios, provenientes de créditos de recebíveis que uma empresa possui, como cheques, notas promissórias, parcelas de cartão de créditos, aluguéis, entre outros”, explica.

Segundo o advogado, são importantes por fornecerem recursos para as empresas que precisam se reestruturar ou crescer. Para que isso aconteça, a empresa que tem um crédito para receber repassa esse direito creditório para o fundo, que antecipa o valor com algum deságio, antecipando o recebimento, na visão do advogado. 

6 dicas para quem quer começar a investir em FIDC.(Imagem: (Foto: Freepik))

Confira algumas dicas do especialista:

Não é qualquer um que pode investir em FIDC. Existem duas categorias de investidores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a comprar cotas desses fundos: o investidor qualificado, que tem R$ 1 milhão ou mais em investimentos (dependendo da oferta), e o profissional, que tem ao menos R$ 10 milhões no mercado de capitais. “Neste ano, é esperada nova norma da CVM que abriria o FIDC para investidores comuns”, afirma Meirelles. 

Essa modalidade de investimentos tem vantagens e desvantagens. Por ter suas cotas classificadas por agências de rating, o FIDC oferece mais segurança para os investidores, que também terão uma rentabilidade maior do que investimentos mais conservadores.

No entanto, por atuarem com direitos creditórios, o risco do investimento nesses fundos é maior. Também não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Para se ter uma ideia, o CDB tem cobertura de até R$ 250 mil do FGC.

Também existem dois tipos distintos de FIDC: o padronizado e o não padronizado. O primeiro compra todos os créditos que não são exclusivos do FIDC não padronizado. O segundo investe em créditos que estão listados na Instrução CVM 444, como precatórios, ações judiciais, direitos creditórios vencidos e não pagos, conhecidos como “créditos podres”. Já o padronizado é regido pela Instrução CVM 356.

“A principal diferença entre eles é que o não padronizado tem um risco maior. Para você investir em um FIDC padronizado, tem que ser investidor qualificado, já o não padronizado, em regra, tem que ser investidor profissional, independentemente de como é feita a oferta”, explica o advogado. 

“Ao pensar em adquirir as cotas de um FIDC, é preciso ficar atento às opções dentro de sua necessidade de liquidez”, aconselha Meirelles.

“Existe a opção do fundo aberto, que permite pedir o resgate em qualquer momento e receber, num prazo determinado, o valor na conta corrente. Já no caso do fundo fechado, o investidor não pode fazer o resgate. A única opção é vender as cotas num mercado secundário”. Neste último caso, um alerta: “O mercado secundário de FIDC é ainda muito incipiente e não tem tanta liquidez”

A Instrução CVM 356, que regula FIDC estabelece no artigo 2º, inciso I, quais são os segmentos dos direitos creditórios nos quais o fundo pode investir. É uma política de investimento bem abrangente e possibilita ao investidor saber em que o FIDC está investindo para conhecer o risco específico com relação ao investimento realizado por este fundo. 

Além da ampla gama de créditos que podem ser adquiridos, também existem duas classificações importantes: os direitos creditórios performados e os não performados.

“Quando você investe em direito creditório não performado, tem um risco adicional: a empresa cede o direito creditório, mas o produto ou serviço só será entregue/prestado daqui seis meses, por exemplo. Então, eventualmente, caso ele não seja performado, o devedor pode não pagar esse direito creditório. No caso do performado, o produto ou serviço já foi entregue/prestado e o pagamento será feito posteriormente, oferecendo, desta forma, um risco menor.”

O Imposto de Renda a ser pago é de acordo com o tempo de investimento. Existe uma tabela regressiva que vai de 22,5% até 15%. Por exemplo, se o resgate for feito entre zero e seis meses, são pagos 22,5% de IR; de seis meses a um ano, o percentual será 20%; de um ano a um ano e meio, 17,5%. E, além disso, 15%. 

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