Banco que foi vítima de golpe em contratos de financiamento será indenizado por danos materiais. Assim decidiu a 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
No processo, o banco alegou que foi vítima de fraude por parte de uma loja de veículos que atuava como correspondente do banco, em parceria que facilitava o contrato de financiamento, por clientes, com a instituição bancária.
Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, ficou demonstrado que a loja se aproveitou de facilidades decorrentes do contrato de correspondente para celebrar operações financeiras fraudulentas em nome de terceiros. Por meio do golpe, o crédito das quantias, objeto dos respectivos financiamentos de veículos, não era creditado em favor do cliente, mas sim em favor do estabelecimento empresarial que promoveu a venda do veículo.
Com a decisão, os apelados – a loja e um homem – terão de ressarcir o banco pelos danos materiais.
Desconsideração da personalidade jurídica
Também foi acolhido, no julgamento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
As provas produzidas nos autos teriam demonstrado a existência do uso abusivo do exercício da personalidade jurídica, "caracterizada pela prática de natureza negocial que
afastam a existência de autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seu corpo societário e que têm o condão de determinar a frustração da regularidade do contrato celebrado entre os demandantes".
Quanto aos danos morais, cuja indenização também foi pleiteada, não ficaram caracterizados, na opinião do colegiado.
- Processo: 1019359-78.2021.8.26.0002
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