Migalhas Quentes

Candidato poderá continuar em concurso que exigiu tema fora do edital

Em caráter liminar, o juízo autorizou que o candidato realize a prova discursiva, e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do concurso. A decisão terá validade até o julgamento do mérito.

29/5/2022

Candidato eliminado poderá prosseguir em concurso público que cobrou matéria diversa do previsto no edital. O desembargador Federal Souza Prudente, do TRF da 1ª região, em caráter liminar, autorizou a participação do candidato na próxima fase do certame, e, em caso de aprovação, a continuidade nas demais etapas. A decisão é válida até o julgamento do mérito. 

Consta nos autos que um candidato se inscreveu e realizou as provas do concurso público para auditor Federal de finanças e controle. O candidato contou que as questões de número 64, 74, 78 e 85 cobraram conteúdo diverso do previsto no edital.

Narrou, ainda, que o vício das questões o prejudicaram, uma vez que deixou de computar pontuação que garantia sua participação na próxima etapa do concurso. Nesse sentido, pleiteou que a questão seja anulada e, consequentemente, ocorra sua reintegração ao concurso.

Em caráter liminar, Justiça autoriza que candidato retorne a concurso que exigiu matéria diversa ao edital.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o desembargador Federal Souza Prudente, relator, destacou que o caso envolve suposta ilegalidade do gabarito das questões da prova, cujas respostas exigiriam conhecimento específico de matéria não prevista no edital que regula o certame.

“Em princípio, a sua nulidade, a autorizar a participação do demandante nas demais etapas, notadamente, a correção da prova discursiva, até que se defina acerca da procedência, ou não, dessa alegação”, ressaltou o magistrado.

Nesse sentido, em caráter liminar, o magistrado autorizou que o candidato realize a prova discursiva, e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do concurso. A decisão é válida até o julgamento do mérito.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou em defesa do candidato. 

Leia a liminar.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato consegue anular questão de concurso por erro em gabarito

12/4/2022
Migalhas Quentes

Candidato eliminado de concurso por ter APLV retornará ao certame

24/3/2022
Migalhas Quentes

Candidato eliminado em fase de investigação social seguirá em concurso

26/11/2021

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024